Especialistas duvidam da constitucionalidade das novas taxas da Câmara de Lisboa
Número dois de António Costa lembra que relatórios da fiscalidade verde previam criação de taxas turísticas pelas autarquias.
Tanto os constitucionalistas como os especialistas em direito tributário parecem convergir numa ideia: as taxas têm que ser cobradas mediante uma contrapartida, se não são consideradas impostos. E esses só podem ser criados pela Assembleia da República.
“Há uma lei das taxas que diz que só podem ser cobradas por uma prestação concreta de uma autoridade pública. Senão é uma taxa disfarçada de imposto”, afirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.
A mesma opinião é partilhada por Joaquim Freitas Rocha, especialista em direito tributário da Universidade do Minho. “Para que seja uma verdadeira taxa é preciso que haja uma contrapartida”, sustenta. “Paga-se uma taxa de portagem e tem-se direito a circular na auto-estrada”, exemplifica.
No caso de as taxas virem a ser aplicadas aos turistas, elas “não têm uma contrapartida directa, o que pode ser configurado como um verdadeiro imposto”, afirma Joaquim Freitas Rocha, lembrando que as autarquias locais “não podem criar impostos, só a Assembleia da República o pode fazer”.
Fernando Medina, vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, informou que a autarquia tem vários estudos segundo os quais a câmara tem competência para criar esta taxa”. O socialista apontou os relatórios da fiscalidade verde do Governo que previa a criação de taxas pelas autarquias, desafiando os jornalistas a pedir ao Governo o acesso aos estudos.
“O argumento fundamental que permite a criação desta taxa é simples: os serviços que a Câmara presta aos turistas são os mesmos que presta a todos os cidadãos”, argumentou Fernando Medida.
A criação de uma Taxa de Ocupação Turística era uma das 21 recomendações da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde. A comissão recomendava a criação daquela taxa “aos municípios que a considerem necessária”, “configurada como contrapartida pelo encargo assumido pelo município no que respeita à intensidade do desgaste proporcionado pelo Turismo ao nível das infra-estruturas (águas, saneamento e outras infra-estruturas “verdes”)”.