ERC iliba Nuno Santos no caso das imagens sobre confrontos frente ao Parlamento

Regulador diz que o acesso da PSP às imagens foi “propiciado” pela ausência de normas internas sobre tais práticas e aconselha a RTP a reparar essa falha.

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Entidade Reguladora diz que as "versões diametralmente opostas" que recebeu não lhe permitem atribuir responsabilidades individuais Enric Vives-Rubio

“A partir das versões diametralmente opostas apresentadas na ERC não é possível atribuir responsabilidades individuais pelo sucedido, mas reconhecer que um colectivo agiu de acordo com diferentes concepções sobre os acontecimentos e as suas implicações”, lê-se na deliberação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a que o PÚBLICO teve acesso.

Contactado pelo PÚBLICO, Nuno Santos saudou o facto de a ERC ter “produzido um documento independente, de grande qualidade, consistente e com uma visão aprofundada dos acontecimentos e do seu contexto”.

Mais: “O documento da ERC, contrariando o ‘inquérito’ interno da RTP, iliba-me de forma inequívoca - enfatizando o meu entendimento sobre o acesso a ‘brutos’, que era conhecido.”

O ex-director de Informação, que se demitiu do cargo na sequência do caso por considerar que se tinham quebrado os laços de confiança com a administração liderada por Alberto da Ponte, diz ainda que este é um texto “muito importante para o futuro porque obriga a empresa a criar regras e deixa claro onde está o poder editorial e onde não deve chegar a intervenção do conselho de administração”.

Não foi possível obter um comentário da administração da RTP, cujo presidente, Alberto da Ponte, se encontra em visita a Moçambique com o ministro Miguel Relvas.

A decisão foi tomada na quarta-feira, por unanimidade, mas a votação foi feita apenas por três membros do Conselho Regulador: o presidente Carlos Magno, o vice-presidente Alberto Arons de Carvalho e a vogal Luísa Roseira. Os outros dois membros – Raquel Alexandra e Rui Gomes – não participaram por terem estado ausentes durante boa parte das audições e do processo inicial de averiguações.

No âmbito deste processo de inquérito que a ERC abriu já no final de Novembro, o regulador chegou à conclusão que a RTP não tem as regras de procedimento sobre como actuar num caso deste género. Por isso faz uma série de recomendações ao operador público que, realça a ERC, enquanto órgão de comunicação “sobre o qual impendem as obrigações específicas do serviço público de televisão, não pode permitir brechas na relação de confiança que estabelece com os cidadãos”. A RTP deve, por isso, certificar-se que os “procedimentos internos” são “transversalmente reconhecíveis e perfilhados por todos os seus profissionais”.

A ERC recomenda por isso à RTP que coloque por escrito e divulgue as “normas que norteiam o acesso de entidades externas a imagens ou sons captados por jornalistas e outros profissionais ligados à informação, e que não tenham sido emitidos, de forma a uniformizar as práticas internas”.

O regulador considera que a direcção de Informação da RTP, “enquanto estrutura colectiva, não conseguiu evitar que agentes da PSP visionassem imagens captadas pelas equipas jornalísticas na manifestação de 14 de Novembro de 2012, sem acautelar a salvaguarda do eventual sigilo profissional, mediante audição e autorização prévia dos jornalistas que recolheram as imagens em causa”.

Mas também chegou à conclusão que o acesso da PSP às imagens acabou por ser “propiciado pela ausência de normas internas que, assegurando as especificidades dos materiais jornalísticos, convencionem e cristalizem as práticas, tornando-as verdadeiramente universais e inquestionáveis” para todos os que lidam com os conteúdos (sons e imagens), sejam ou não jornalistas.

Na deliberação, o órgão presidido por Carlos Magno adverte também a RTP que deve dar a possibilidade aos jornalistas de decidirem se o material que recolheram (som e imagem) deve beneficiar do sigilo profissional antes de o integrar nos servidores internos e disponibilizados assim a toda a gente que ali trabalha. E o operador público deve assegurar também, se esses conteúdos forem classificados como tal, que não sejam acessíveis a colaboradores (por exemplo técnicos) que não estejam sujeitos ao segredo profissional, como estão os jornalistas.
 

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