Em defesa de Vítor Constâncio
A supervisão bancária não é um sistema de investigação de crimes financeiros. É irrealista a imagem criada de um supervisor que pudesse acompanhar em tempo real os milhões de operações que ocorrem a cada instante no sistema financeiro. Desde 2000, a supervisão bancária em Portugal obedeceu aos parâmetros internacionais, como foi nomeadamente reconhecido nos relatórios de avaliação do sistema financeiro português, elaborados e publicados anualmente pelo FMI. Importa aliás sublinhar que foi Vítor Constâncio, enquanto Governador do Banco de Portugal, quem promoveu a constituição de equipas de inspecção permanente dentro das estruturas operacionais dos principais bancos, com o objectivo de um acompanhamento mais directo das actividades desenvolvidas, proporcionando ainda um permanente contacto com os respectivos órgãos de auditoria interna e externa.
Embora o Banco Central seja independente do Ministério Público, é evidente que, ao ser confrontado com indícios ou denúncias de fraudes, tem a obrigação de investigar, de reunir provas e de denunciar tais factos à Procuradoria-Geral da República. Tem ainda a obrigação de abrir processos de contra-ordenação contra todos aqueles que possam ter estado envolvidos em tais práticas. Ora, foi justamente isso que foi feito.
Finalmente, importa sublinhar que o Dr. Vítor Constâncio foi nomeado em 2010 Vice-Presidente do Banco Central Europeu, o que confirma a sua integridade e a sua alta competência enquanto Governador do Banco de Portugal e membro do Conselho de Governadores do BCE, qualidades que foram reconhecidas por aqueles que foram seus pares ao longo de 10 anos e pelo próprio Parlamento Europeu.
Lisboa, 2 de Abril de 2014
Miguel Beleza
Teodora Cardoso
José da Silva Lopes
Artur Santos Silva
Emílio Rui Vilar