Descendentes de judeus sefarditas já vão poder pedir a nacionalidade

Governo aprovou regulamentação nove meses depois da lei.

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Paula Teixeira da Cruz diz que há "mistificação" sobre facturas NUNO FERREIRA SANTOS

"Eu não gostaria de dizer que se trata de uma reparação histórica, porque entendo que nesta matéria não há possibilidade de reparar o que foi feito. Diria que se trata da atribuição de um direito", declarou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

"Demorámos muito tempo a tratar desta matéria. Portanto, penso que hoje é um dia que devemos assinalar", considerou a ministra da Justiça, adiantando que "não haverá prazo para o exercício deste direito, ao contrário do que acontece nalguns projectos ou nalgumas legislações".

O decreto-lei agora aprovado "vem regulamentar a possibilidade, consagrada na Lei da Nacionalidade, de o Governo poder conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas portugueses, perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a conivência da Coroa, a quem foram causados danos irreparáveis", refere uma nota distribuída à comunicação social.

"Contaremos neste processo com os contributos das comunidades israelitas radicadas em Portugal, que ajudarão o Estado na recolha e na certificação dos elementos que atestam a pertença a uma comunidade sefardita", disse a ministra da Justiça.

Segundo Paula Teixeira da Cruz, face ao "antissemitismo que grassa na Europa", o executivo PSD/CDS-PP está a dar um sinal "de dupla importância" com a aprovação desta legislação: "Uma importância que se prende, naturalmente, com razões históricas, e infelizes razões históricas, mas também um sinal relativamente ao que se está a passar com comunidades judaicas pela Europa fora".

A ministra assinalou que "ainda há pouco se celebrou a libertação dos prisioneiros de Auschwitz", concluindo: "É bom que a memória não se perca e nos envolvamos todos num combate contra aquilo que são mais uma vez sinais muito, muito preocupantes de antissemitismo".

Paula Teixeira da Cruz mencionou que há comunidades de descendentes de judeus sefarditas - com origem nas tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad) - em países europeus como o Reino Unido e a Holanda e na América Latina.

A lei da nacionalidade foi alterada em Abril do ano passado pelo Parlamento português, por unanimidade, para que os descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal pudessem ter a nacionalidade portuguesa, por proposta do PS e do CDS-PP, mas essa alteração estava por regulamentar.

Direito ao retorno

O diploma aprovado agora “vem permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização”, lê-se no preâmbulo.

No requerimento a apresentar, os interessados – que têm de ter 18 anos ou ser emancipados – devem demonstrar “as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência directa ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa”.

Entre os documentos a juntar ao processo, estabelece o diploma, os interessados devem incluir um certificado de comunidade judaica “radicada em Portugal, nos termos da lei” que “ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”.

À falta deste certificado há outros meios de prova admitidos. Por exemplo, "a comunidade judaica a que o requerente pertença" também pode atestar o uso, pelo requente, de expressões em português em ritos judaicos ou, ainda, o uso, no seio da comunidade, do ladino (língua derivada do castelhano e do português usada pelos sefarditas expulsos de Espanha e de Portugal no século XV).

Certificados de registo criminal e certidão de nascimento serão também pedidos.