Comunicado do Ministério da Educação sobre auditorias à Lusófona
O primeiro relatório é uma análise da avaliação, levada a cabo pela Comissão de Auditoria Interna da ULHT, e remetida à IGEC em janeiro de 2013, sobre todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, conforme determinação do Ministro da Educação e Ciência em outubro de 2012. A análise da IGEC decorreu em janeiro e fevereiro deste ano e foi cuidada: estavam em causa 398 casos individuais. A Inspeção verificou a existência de deficiências e aparentes incoerências que impediam uma tomada de posição consolidada capaz de garantir os níveis de segurança exigíveis, e propôs a realização de uma ação de acompanhamento para verificação de todos os processos de creditação, quer de experiência profissional, quer de outra formação, relativamente aos quais subsistem dúvidas.
O segundo relatório é uma análise iniciada após a inspeção de outubro, dizendo respeito a questões identificadas no decorrer de auditoria anterior. Nas conclusões deste relatório, a IGEC propõe o alargamento do âmbito da sua ação de controlo e a remessa do processo ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para decidir sobre invalidade de um ato de avaliação de um aluno.
Os relatórios da IGEC referentes aos dois processos deram entrada nos gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior em março de 2013. Na sequência, em 2 de abril o Secretário de Estado do Ensino Superior exarou despacho de concordância relativamente à realização de uma ação de acompanhamento para verificação de todos os processos de creditação, e em 3 de abril pronunciou-se favoravelmente ao envio da informação da IGEC ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, este último entidade competente para decidir sobre a invalidade do ato de avaliação referido.
No seu primeiro despacho, proferido em 3 de Abril, o Ministro da Educação e Ciência concordou com a análise da IGEC segundo a qual, não obstante a ULHT ter dado cumprimento formal ao determinado em 24 de outubro de 2012, da análise do relatório da auditoria interna realizada não se revela possível apreender as operações materiais que estiveram na base dos resultados alcançados; não é realizada uma análise global e agregadora das situações encontradas e do conjunto das medidas preconizadas e decididas para cada aluno; não se reconhece a existência de um verdadeiro processo de observação independente, uniforme e transversal das creditações atribuídas; constatam-se deficiências e aparentes incoerências que impedem uma tomada de posição consolidada por parte da IGEC, capaz de garantir os níveis de segurança exigíveis. Concordou, assim, com a proposta da IGEC de realizar ação de acompanhamento e de proceder, de imediato, à verificação de todos os processos de creditação, quer de experiência profissional, quer de outra formação, relativamente aos quais subsistem dúvidas.
Esta ação inspetiva impõe-se para garantir a qualidade do ensino superior e a credibilidade das instituições que o ministram, protegendo os seus alunos e diplomados, de forma evitar situações menos transparentes relacionadas com os seus percursos académicos. Das suas conclusões serão extraídas as devidas consequências, incluindo, caso se detetem inconsistências nas creditações atribuídas, a imposição de sanções adequadas à ULHT e a participação ao Ministério Público da invalidade de decisões de creditação e de atos de certificação de graus académicos para que este possa promover a respetiva impugnação judicial.
Relativamente ao segundo relatório, atendendo à circunstância de existir prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito, e face à limitação dos poderes de tutela, o Ministro da Educação e Ciência, no despacho respetivo, concordou com a proposta da IGEC de comunicar o caso ao Ministério Público para que, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, dele possa extrair os devidos efeitos legais.
O MEC reitera que a credibilidade das instituições de ensino superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público. A confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior, a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade.
Com os atuais mecanismos de garantia de qualidade e inspetivos, o MEC está em condições de afirmar os elevados valores que presidem à atuação da generalidade das Instituições de Ensino Superior em Portugal.
Os relatórios da IGEC foram enviados à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República.