CNE lamenta decisão das televisões, mas cabe à AR mudar a lei
Presidente rejeita críticas e diz que a lei não é de 1975, mas de 2001, ainda que recupere princípios do documento de há 38 anos, que continua em vigor.
Fernando Costa Soares disse ao PÚBLICO que a opção das três televisões “não é boa para a democracia”, mas aquele organismo “não pode interferir”. A solução está, diz, nas mãos do Parlamento, que é quem pode “tomar providências”.
A intervenção da CNE no sentido de obrigar os órgãos de comunicação social a darem tratamento igualitário a todas as candidaturas, como estipula a lei, “é sistematicamente corroborada pelo Tribunal Constitucional e pelo Supremo Tribunal de Justiça”, diz o presidente da CNE, referindo-se a processos e providências cautelares anteriores que os tribunais decidiram a favor dos queixosos e contra os media, especificamente contra as televisões. Foi o caso do acesso aos debates televisivos, em 2009, exigidos pelo MEP – Movimento Esperança Portugal e pelo PCTP-MRPP.
O presidente da CNE reitera que “o essencial é que se garanta que os pequenos e os grandes tenham a sua oportunidade”. O responsável pelo organismo que tutela tudo o que diz respeito ao processo eleitoral afirma “compreender que existam critérios editoriais”, mas defende que é preciso “ser razoável e ter bom senso”. Por isso, se se ouve um candidato, “é justo” que se oiçam os outros concorrentes ao mesmo lugar.
Mas escusa-se a especificar se a cobertura poderia ser feita, por exemplo, consoante a importância e dimensão de cada partido ou movimento. “O que achamos muito grave é a omissão de qualquer candidatura”, defende Fernando Costa Soares.
Questionado pelo PÚBLICO, Fernando Costa Soares diz não tencionar fazer qualquer apelo formal para demover as televisões.
O director de Informação da TVI tem citado um decreto-lei de 1975 para considerar que as regras impostas não estão adequadas à realidade actual. O presidente da CNE contrapõe que nestas eleições o que está em causa é a lei eleitoral autárquica de 2001 e não esse diploma de 1975. Mas a lei de 2001 recupera o princípio da não discriminação consagrado em 1975 – mas esse diploma com 38 anos tem muito mais normas.