Cavaco Silva tem "pareceres" que não apontam para a inconstitucionalidade do Orçamento

PS, PCP e BE já prometeram que darão entrada no Palácio Ratton pedidos de fiscalização de normas orçamentais que suscitam dúvidas.

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Pedro Cunha / Arquivo

"Os pareceres sobre o OE 2014 que o Presidente da República solicitou, tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais", disse fonte de Belém à Lusa, na sequência de um pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de o chefe de Estado poder ainda solicitar a fiscalização sucessiva de normas do OE 2014.

A mesma fonte referiu ainda que, caso os deputados da Assembleia da República tenham pareceres em sentido contrário, poderão eles próprios requerer a fiscalização sucessiva do documento. "Se os deputados da Assembleia da República têm pareceres em sentido contrário, é normal que façam uso do direito que a Constituição lhes confere e requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade", acrescentou.

Cavaco Silva dirigiu-se esta quarta-feira à noite aos portugueses na tradicional mensagem de Ano Novo do Presidente da República. Ao contrário do ano passado, em que aproveitou a sua primeira declaração do ano para anunciar que tinha dúvidas sobre a "justa repartição dos sacrifícios", em 2014 Cavaco decidiu não requerer a fiscalização de normas do Orçamento.

Em 2013, o Presidente pediu ao pediu ao Tribunal Constitucional que verificasse a constitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários públicos, reformados e aposentados e a contribuição extraordinária de solidariedade. O tribunal, que recebeu o pedido em Janeiro, só tomaria uma decisão em Abril e ditaria inconstitucional a suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários públicos, reformados e aposentados.

A ausência do envio de fiscalização com a autoria de Cavaco Silva para o Tribunal Constitucional suscitou críticas dos partidos da oposição e dos parceiros sociais. PS, PCP e BE já prometeram, aliás, que darão entrada no Palácio Ratton de pedidos de fiscalização de normas orçamentais que suscitam dúvidas.  

Para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade bastam um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, 23. O Presidente da República também pode a qualquer momento suscitar esse processo, tal como o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procurador-geral da República ou os representantes da República nas regiões autónomas. Ao contrário da fiscalização preventiva, no caso da fiscalização sucessiva não há prazo para os juízes do Tribunal Constitucional tomarem uma decisão.