Cavaco, Assunção Esteves e Catroga podem manter pensão
Subvenções vitalícias dos políticos serão reduzidas ou cortadas, mas ex-presidentes da República são excepção e mantêm essa regalia.
Assim, o Presidente da República, Cavaco Silva, a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, ou o gestor da EDP Eduardo Catroga vão poder continuar a receber a pensão pela qual optaram, por ser superior ao que receberiam de salário pelas funções actuais. A imposição do OE só se aplica a quem fizer a escolha a partir da entrada em vigor do diploma, ou seja, a 1 de Janeiro, e não retroactivamente a quem já teve que tomar essa opção.
O articulado da proposta do OE 2014 não é, porém, esclarecedor e o PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, que ainda não respondeu. No entanto, quando em Agosto o PÚBLICO noticiou esta intenção do Governo, fonte das Finanças admitiu a possibilidade de a medida só ter consequências com a entrada em vigor do diploma. E foi isso que Secretaria de Estado da Administração Pública confirmou também à Rádio Renascença esta quarta-feira.
A proposta do OE 2014 estipula que “o exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão ou prestação equiparada durante todo o período em que durar aquele exercício de funções”. Quando as funções cessarem, voltam a receber a pensão actualizada.
Estão abrangidos por esta regra, entre outros, cargos como o de Presidente da República, presidente da AR, membros do governo e dos governos regionais, deputados ao Parlamento e às assembleias legislativas regionais, juízes do Tribunal Constitucional – de onde Assunção Esteves se reformou aos 42 anos depois de ser juíza-conselheira nove anos –, eurodeputados, embaixadores, elementos da administração central regional e autárquica. Assim como os pensionistas da CGA – Caixa Geral de Aposentações e do CNP – Centro Nacional de Pensões.
Além desta alteração, o Governo decidiu novas regras para as subvenções vitalícias dos políticos, que passarão a estar dependentes de uma prova de condição de recursos. O valor que recebem poderá, por isso, ser reduzido ou mesmo cortado, se tiverem um rendimento médio mensal superior a 2000 euros ou um património mobiliário que ultrapasse os 100.560 euros (240 vezes o IAS – indexante de apoios sociais).
Também aqui o Governo estabeleceu excepções, mas desta feita especificadas na proposta de lei do OE: o articulado diz expressamente que não estão abrangidos os ex-presidentes da República e os cônjuges de antigos chefes de Estado que faleceram.