Cavaco, Alegre e Nobre multados em acórdão inédito

Tribunal Constitucional detecta e pune irregularidades nas contas das campanhas das presidenciais de 2011.

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Detectadas irregularidades na última campanha presidencial de Cavaco Silva Enric Vives-Rubio

Cavaco Silva, Manuel Alegre, Fernando Nobre, Francisco Lopes e José Manuel Coelho foram condenados ao pagamento de coimas por irregularidades nas contas das campanhas das presidenciais de 2011, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.

Cavaco Silva, actual Presidente da República, terá que pagar 700 euros "uma vez que está em causa a violação do dever geral de organização contabilística", nomeadamente "por falta da devida comprovação das despesas", lê-se no acórdão 98/2016, com data de 16 de fevereiro, tornado público esta terça-feira no site do Tribunal Constitucional.

As coimas aplicadas aos candidatos e respectivos mandatários "pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha eleitoral" - a título de dolo, já que os candidatos "não poderiam deixar de conhecer" os deveres a que estão sujeitos - poderiam ir de 426 euros até aos 34.080 euros, determinou o TC.

Do leque de coimas aplicadas aos candidatos, a de Cavaco Silva é a segunda mais baixa, 700 euros, e as de Fernando Nobre e de Manuel Alegre, de 1.900 euros, as mais elevadas. Por outro lado, só o candidato presidencial Defensor Moura não teve qualquer sanção.

Francisco Lopes, candidato apoiado pelo PCP, foi condenado ao pagamento de 950 euros, e José Manuel Coelho ao pagamento de 540 euros.

É a primeira vez que o Tribunal Constitucional condena candidatos presidenciais e respectivos mandatários financeiros ao pagamento de coimas por ilegalidades nas contas das respectivas campanhas.

Nas eleições presidenciais de 2006, o Ministério Público absteve-se de promover qualquer sanção, apesar de terem sido detetadas legalidades e irregularidades nas contas.

Questionada pela Lusa sobre os motivos da decisão sobre as contas de 2006, a Procuradoria-Geral da República respondeu que "não foi promovida a aplicação de coimas por se considerar que os autos não forneciam elementos bastantes para imputar aos mandatários financeiros das várias candidaturas às eleições presidenciais de 2006, a título de dolo, a responsabilidade pelas infracções elencadas".

Neste acórdão, o TC considerou que a responsabilidade dos mandatários é maior e aplicou-lhe multas superiores às dos candidatos.

Jorge Matias, mandatário financeiro de Cavaco Silva, pagará uma coima de 1.100 euros, e os mandatários de Manuel Alegre e de Fernando Nobre pagarão coimas no valor de três mil euros cada.

A mandatária financeira de Francisco Lopes foi sancionada com uma multa de 1.500 euros e o do candidato José Manuel Coelho de 850 euros.

Na candidatura de Manuel Alegre, o BE declarou ter entregado cem mil euros de contribuição, mas das contas apenas constava o registo de 90 mil euros, uma diferença de 10 mil euros que não foi justificada pela candidatura.

Donativos depositados em data posterior ao prazo limite, um donativo de 265 euros em numerário e uma contribuição do PS que não estava "devidamente certificada" foram outras infracções punidas pelo TC como violação do dever de organização contabilística.

Na análise às contas da campanha de Cavaco Silva, o TC registou despesas facturadas após o acto eleitoral relativas à compra de relógios, despesas com alojamento e alimentação e um evento no estabelecimento Kais, todos destinados ao staff da campanha.

O TC não aceitou que estas despesas fossem incluídas no total das despesas de campanha por entender que não tiveram "intuito ou benefício eleitoral", rejeitando a interpretação da candidatura.

O mandatário financeiro de Cavaco Silva tinha argumentado que as despesas tiveram intuito eleitoral por se reportarem a eventos que "serviram não apenas para comemorar a vitória eleitoral, mas também para analisar os resultados eleitorais".

Fernando Nobre foi sancionado por "insuficiência de comprovativos de despesas" e "insuficiência de suporte documental" de outras, como por exemplo, a do pagamento de uma despesa de 4000 euros a um restaurante cujo registo é feito "apenas por um email".

Nas contas da candidatura de Francisco Lopes, o TC verificou que o PCP declarou uma contribuição de cerca de 435 mil euros mas "o montante reconhecido nas contas da campanha, como receita proveniente de contribuições do PCP, foi apenas de 179.794 euros", faltando dados discriminados sobre o restante.

Quanto às contas do candidato José Manuel Coelho, o TC verificou a "omissão do registo de despesas incorridas pela candidatura, designadamente a atividade de campanha através das redes sociais", a distribuição de sacos de batatas e a contratação de pessoal.