Denúncia contra Passos foi separada pela PGR num dia e arquivada no outro

PGR confirma ao PÚBLICO que a denúncia anónima contra o primeiro-ministro foi autonomizada esta quarta-feira, dia 24, na sequência do pedido de Passos Coelho, e arquivada no dia 25. Não foi investigado o eventual branqueamento de capitais, que não prescreveu. Há quem fale em "decisão política".

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Passos Coelho, nesta sexta-feira, no Parlamento Pedro Nunes

E, sabe-se agora, foi efémera a sua vida enquanto inquérito autónomo: um dia. A PGR esclarece ao PÚBLICO: "O despacho a mandar extrair a certidão para abrir inquérito autónomo tem data de 24/9/2014." Ou seja, no mesmo dia em que chegou à procuradoria o pedido de Passos para que fosse investigada a possibilidade de algum "ilícito", a denúncia que existia (e estava junta ao processo principal) foi autonomizada e entregue ao procurador Rui Correia Marques.

"Tal decisão foi tomada por se verificar que a matéria subjacente à denúncia não estava directamente relacionada com os factos em apreço no denominado processo Tecnoforma. Acresce que a apreciação dessa matéria não estava dependente das investigações em curso no processo Tecnoforma nem do resultado das mesmas, e vice-versa", acrescenta a PGR.

O procurador não precisou de mais do que umas horas para decidir: arquive-se. Ou seja, a investigação ter-se-á resumido, como explica o despacho de 15 páginas onde é decidido o arquivamento, à verificação de que os alegados crimes estariam já prescritos. 

A resposta da PGR ao esclarecimento pedido pelo primeiro-ministro limita-se a transcrever o despacho de encerramento do inquérito aberto no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) com base na denúncia anónima de que Passos tinha recebido mensalmente cerca de cinco mil euros, durante vários anos, do Centro Português para a Cooperação (CPPC), rendimentos esses que não teria declarado ao fisco.

A abertura de inquéritos e das chamadas "averiguações preventivas" com base em denúncias anónimas é uma prática corrente em Portugal e nos sistemas judiciais da generalidade dos países ocidentais. A página da PGR na Internet tem mesmo, obedecendo a recomendações de organizações internacionais, uma espaço específico para denúncias anónimas de corrupção.

A decisão de arquivar o inquérito aberto em data ainda desconhecida partiu do princípio de que “a factualidade denunciada é susceptível de, em abstracto e actualmente, integrar a prática de crime de fraude fiscal e de crime de recebimento indevido de vantagem” por parte de titular de altos cargos públicos ou políticos, excluindo quaisquer outros crimes.

E o crime de fraude fiscal, nos termos da lei, prescreve ao fim de cinco anos, tendo, de acordo com as contas do procurador titular do inquérito, Rui Correia Marques, a prescrição ocorrido em Abril de 2007, visto que a denúncia aludia a pagamentos efectuados de 1997 a 2001 e não 1999, como tem sido noticiado, pelo que os rendimentos deveriam ter sido declarados para efeitos de IRS até 2002. Já o crime de recebimento indevido de vantagem nem sequer existia na lei à data dos factos, uma vez que apenas foi introduzido na ordem jurídica em 2010.

A decisão de arquivar o inquérito resulta assim do pressuposto de que o único crime susceptível de corresponder à prática dos factos denunciados era o de fraude fiscal, que já estava prescrito.

Este entendimento é fortemente criticado por fontes judiciais ouvidas pelo PÚBLICO, na medida em que, associado ao crime de fraude fiscal, e na prática corrente do DCIAP, é sempre analisada a hipótese de estarem em causa crimes como o de branqueamento de capitais que só prescreve ao fim de 15 anos. Se isso tivesse sido acontecido neste caso, o inquérito não podia ser arquivado por prescrição, desencadendo-se normalmente um conjunto de diligências de investigação para concluir, com fundamento, sobre a credibilidade da denúncia e sobre o arquivamento, ou o prosseguimento do inquérito.

O branqueamento de capitais, garante um procurador do DCIAP que pede para não ser identificado, está muitas vezes associado ao de fraude fiscal, visto que o branqueamento de capitais corresponde aqui à dissimulação de rendimentos que não foram declarados ao fisco.

A PGR esclareceu o PÚBLICO de que essa decisão se baseou numa análise legal. "A queixa delimita o objeto da investigação. Na queixa anónima apresentada não é feita qualquer referência a factos que sejam suscetíveis de integrar o crime de branqueamento", começa por explicar o gabinete de Joana Marques Vidal.

Quanto à hipótese de investigar o branqueamento, a  PGR defende que os factos referidos na queixa eram "anteriores à entrada em vigor" do diploma que define a moldura desse crime, que entrou em vigor no dia 16 de Fevereiro de 2002. Porém, não é essa a interpretação de vários juristas e magistrados contactados pelo PÚBLICO. Se o crime, como afirma o despacho de arquivamento, "se consumaria no dia 30 de Abril de 2002", com a declaração de IRS relativa ao ano de 2001, já se aplicaria a moldura penal do branqueamento.

O facto de não ter sido encarada a hipótese do crime de branqueamento não é, porém, o único aspecto que está a surpreender alguns magistrados.

Com efeito, a denúncia foi comunicada à PGR no dia 2 de Junho e, conforme diz a nota da PGR enviada na quinta-feira aos órgãos de comunicação social, começou por ser junta a um inquérito que corre no DCIAP desde o início de 2012. O inquérito em causa visa o esclarecimento da legalidade dos financiamentos públicos obtidos pela Tecnoforma, quando Passos Coelho era seu consultor e administrador e Miguel Relvas era secretário de Estado, entre 2002 e 2004, para promover a realização de acções de formação destinadas a funcionários das autarquias no âmbito do programa Foral, tutelado por Relvas.

No quadro desse inquérito e com base na denúncia de Junho foram pedidos à Tecnoforma, pelo DCIAP, documentos de suporte das entradas e saídas de dinheiro na empresa durante os anos 1997 a 2001. Os dados solicitados não chegaram a ser analisados pelo procurador então responsável pelo inquérito, Paulo Gonçalves, porque este deixou o DCIAP a seu pedido a 15 de Julho, no quadro do movimento anual de magistrados.

Numa data que ainda não é conhecida, o director do DCIAP, Amadeu Guerra, ou, eventualmente, o magistrado que substituiu o anterior titular, determinou entretanto a instauração de um inquérito autónomo, para o qual transitou a apreciação da denúncia anónima. A primeira perplexidade está no facto de Amadeu Guerra ter ordenado a sua averiguação no quadro do inquérito principal da Tecnoforma e depois, certamente após o início de Setembro, tenha sido resolvido tratá-la num inquérito próprio.

“Isso foi claramente uma decisão política”, refere um dos magistrados ouvidos pelo PÚBLICO.

No dia 10 deste mês, lê-se no despacho de encerramento do inquérito, foram recolhidos nas instalações da Tecnoforma “três livros ‘Diário Razão Balancete' e dois livros ‘Inventário e Balanços' que abarcam o período compreendido entre 1994 e 2004”. Ora, segundo o despacho, o que tinha sido solicitado eram os “registos de contabilidade”, o que pressupõe um outro tipo de documentos, sendo certo que dos que foram analisados pelo DCIAP nunca poderia constar qualquer informação relativa a uma pessoa individual, visto que se trata de livros relativos às rubricas globais da contabilidade.

“De tais documentos [os recolhidos na Tecnoforma] não se retira qualquer elemento que permita suspeitar da ocorrência de quaisquer outros factos, com eventual relevância criminal, complementares àqueles que constam na denúncia”, escreve o procurador no despacho de arquivamento.

Pelo que se lê no documento, nada mais foi pedido à Tecnoforma, e muito menos foi solicitada a contabilidade do CPPC, que, por ser uma organização não governamental, tem de a conservar durante 20 anos. Também se conclui que mais nenhuma diligência foi efectuada, sendo o inquérito arquivado com data de 25 de Setembro e o despacho de arquivamento foi distribuído pelo PSD aos jornalistas, na Assembleia da República, durante o debate na manhã de sexta-feira em que Passos Coelho deu explicações sobre o caso.

Não é a primeira vez que há dúvidas sobre se um primeiro-ministro violou o regime de exclusividade no Parlamento. Em 2008, o PÚBLICO noticiou um outro caso envolvendo o socialista José Sócrates.

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