Um veto inevitável mas que ficou aquém do desejável
O Presidente vetou a lei que modificava o Estatuto dos Jornalistas. Fez bem. Mas a lei tem muitos outros pontos altamente contestáveis que não constam da mensagem que enviou à Assembleia da República
Uf! O Estatuto dos Jornalistas, que configurava um dos mais violentos ataques à liberdade de informação em Portugal desde o 25 de Abril (sobretudo quando enquadrado na restante legislação que o Governo já aprovou ou quer aprovar), esbarrou em Belém. O Presidente da República devolveu o documento à Assembleia da República, que terá de voltar a apreciá-lo, podendo ou não acolher as suas sugestões.É justo que se diga que o Presidente vetou e vetou bem. E que todos os pontos em que sustenta o seu veto têm fundamento e, ao contrário do que afirmou o ministro Augusto Santos Silva, tocam em pontos muito relevantes, em especial um que ele defendeu com unhas e dentes: o que diminuiria as garantias dos jornalistas em matéria de sigilo profissional. A Assembleia deverá pois ter o bom senso mínimo de os acatar. A todos.
Mas também é importante referir que esta lei possui muito mais defeitos do que os identificados por Cavaco Silva, até porque muitos dos seus novos pontos enfermam de um erro de princípio: o de criar um regime de excepção para a classe dos jornalistas, impondo-lhes por lei um código deontológico e criando um regime de hetero-regulação intimidatório e que falsamente classifica de auto-regulação.
Vale por isso a pena recordar alguns dos pontos mais perigosos ou mais absurdos da lei que estava para promulgação, até porque os deputados podem sempre aproveitar a oportunidade para emendarem a mão (o que, infelizmente, é pouco provável face à forma como a actual maioria tem vindo sempre a impor a sua vontade). Recordemos alguns desses pontos.
O mais grave relaciona-se com os poderes acrescidos da Comissão da Carteira Profissional, um órgão onde os jornalistas eleitos pelos seus pares estão em minoria, que passará a ter o poder de sancionar todos os que violem as regras do Estatuto, as tais normas deontológicas com força de lei. Trata-se de um regime singular e discriminatório, pois não sucede com outras classes profissionais, bastando lembrarmo-nos de que se o Código Deontológico dos médicos tivesse idêntica força de lei, o aborto continuaria a ser ilegal em Portugal.
A ERC também viu acrescentados os seus poderes em muitas áreas, cabendo-lhe, por exemplo, avaliar se ocorreu ou não uma "alteração profunda na linha de orientação ou na natureza de órgão de comunicação social" (um conceito tão subjectivo que poucos se atreverão a definir-lhe os contornos), pois tais mudanças podem constituir justa causa para rescisão de contratos de trabalho.
O novo estatuto também prevê que passa a ser incompatível ser jornalista e desempenhar funções como deputado. Pessoalmente entendo que as duas actividades são inconciliáveis, mas nunca imporia esta visão a outros, sobretudo num país onde grandes jornalistas foram ao mesmo tempo deputados, de Almeida Garrett a Raul Rêgo. Em contrapartida, o estatuto estipula que "os jornalistas não podem ser constrangidos" a abster-se de "exprimir ou subscrever opiniões", o que tornaria ilegal em Portugal o código de conduta em vigor no New York Times, onde se dispõe que os seus redactores nem sequer podem colocar na lapela pins eleitorais. O que significa que, em vez de dar liberdade aos jornalistas e às empresas para criarem as suas próprias regras, a lei tenta regulamentar todos os detalhes, o que é um abuso evidente.
Mas há ainda mais disparates. O Governo entende, por exemplo, que "os jornalistas têm o direito de assinar (...) as obras da sua autoria ou em que tenham tido participação". É legítimo, mas não devia estar na lei. Se a lei inglesa previsse idêntica norma, uma revista como a The Economist, onde nenhum artigo é assinado, não existiria. Outra regra insensata é a que estabelece que os jornalistas só não podem opor-se "a modificações formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem funções como seus superiores hierárquicos na mesma estrutura de redacção, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correcção linguística". Tomando a norma à letra, não só a informação produzida num órgão de informação deixaria de ser uma obra colectiva, como de facto é, como os responsáveis editoriais ficariam inibidos de corrigir textos onde ocorressem as falhas deontológicas que a mesma lei condena e penaliza.
Absurdo? Pior: sinal da fúria reguladora de um ministro que tomou
o freio nos dentes.
José Manuel Fernandes