O que deve saber sobre o seguro multirrisco?
Conhecer as principais características dos seguros multirriscos pode ajudar a avaliar se o valor seguro, e o correspondente custo (ou prémio de seguro), está ajustado, ou se deve ser renegociado.
O que é o seguro multirrisco?
É um seguro que cobre danos nos imóveis. Nos casos em que é obrigatório, tem de incluir as coberturas de incêndio, raio ou explosão. E a estes, e nos seguros voluntários (por iniciativa do particular), podem juntar-se outras coberturas, como a de danos provocados por sismos, inundações, recheio da casa, roubo ou furto, ou mesmo de responsabilidade civil (a terceiros). Como em todos os seguros, é importante olhar para as coberturas, mas também para as exclusões, ou seja, as situações que o seguro não abrange.
Em que situações o multirrisco é obrigatório?
Apenas nos edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, edifícios constituídos por apartamentos, conhecidos habitualmente por condomínios. No caso de imóveis comprados com recurso a crédito, este seguro é exigido pelas instituições bancárias, independentemente de estarem sob regime de propriedade horizontal ou não.
Qual deve ser o capital seguro do imóvel?
A determinação do capital seguro, assim como a sua actualização, são da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. No caso das coberturas-base, nomeadamente o incêndio, raio e explosão, o valor do capital seguro deve corresponder, tanto à data da celebração do contrato como durante a sua vigência, ao custo da reconstrução do imóvel (e não ao seu valor patrimonial ou comercial). No caso do seguro de recheio, o capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
Como é feita a actualização do capital seguro?
No caso do seguro obrigatório (fracções em propriedade horizontal), a actualização anual do capital seguro das coberturas-base é obrigatória, aplicando-se o Índice de Edifícios (IE), um dos três índices publicados pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões. Os restantes são o Índice de Recheio de Habitação (IRH) ou o Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE). Na generalidade dos seguros voluntários, a actualização tem sido automática, mas os tomadores podem opor-se ou fixar outro tipo de actualização.
Como é calculado o valor a pagar?
O prémio de seguro é calculado em função das coberturas contratadas. O valor é livremente fixado pelas seguradoras, dependendo muito das características do imóvel, como o tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, entre outros.
Qual a duração do contrato?
Pode ser por um período limitado, acordado entre o segurador e o tomador do seguro, mas o mais habitual é ter a duração de um ano, com renovação automática.
O que é a regra da proporcionalidade?
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Como saber se o valor do seguro é adequado?
Há simuladores, como o que a Associação Portuguesa de Seguradores disponibiliza no seu site, que ajudam a calcular o custo de reconstrução do imóvel, e, a partir daí, avaliar o valor segurado. Esta avaliação não deve dispensar o recurso a um profissional, o que pode ser feita através de um agente da companhia de seguros onde está o seguro ou outro. Se se verificar que o valor está muito desajustado, o melhor é proceder à alteração junto do banco ou de um agente da seguradora. Contudo, se o seguro foi contratado no âmbito de um crédito à habitação, o tomador do seguro deve informar-se sobre o eventual impacto dessa alteração nas condições do empréstimo, nomeadamente no valor do spread (margem comercial fixada pelo banco) promocional. Mas, dependendo dos casos, essa alteração pode compensar.