Responsabilidade das empresas na UE: uma nova era da sustentabilidade

A CSDDD representa um progresso na promoção dos direitos humanos e do ambiente, colocando a UE na linha da frente dos esforços em prol da sustentabilidade.

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A 24 de abril de 2013, o Rana Plaza, em Daca, no Bangladesh, desmoronou-se, matando cerca de 1132 pessoas e ferindo mais de 2500. O edifício albergava várias fábricas de vestuário, um banco e lojas, mas quando, a 23 de abril, foram detetadas fissuras estruturais, os trabalhadores do sector vestuário foram os únicos que receberam ordens para retomar o trabalho no dia seguinte. As pessoas mortas e feridas neste acontecimento traumático eram as que fabricavam roupas para marcas internacionais usadas por milhões de pessoas no mundo. E, assim, este dia tornou-se num marco histórico para aqueles que estudam e se interessam por estes temas e num dos exemplos de como é importante refletirmos sobre o papel das empresas na promoção dos direitos humanos.

No dia em que fez 11 anos desde que se deu o desastre do Rana Plaza, o Parlamento Europeu adotou formalmente, com 374 votos a favor, 235 contra e 19 abstenções, o texto da Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade (também conhecida como CSDDD). Trata-se de um passo essencial para a aprovação final de um documento que pretende ajudar as empresas a compreenderem na prática o que devem fazer para respeitar e promover os direitos humanos e as metas ambientais, enquanto prosseguem os seus negócios. O dever de diligência em matéria de sustentabilidade, previsto na CSDDD, apela a que as empresas adotem uma abordagem baseada no risco, de forma a terem consciência dos impactos nos direitos humanos e no ambiente, resultantes das suas atividades e das atividades dos seus parceiros comerciais na sua cadeia de valor para, assim, os poderem gerir e abordar.

Por outro lado, é exigido que as empresas implementem e apliquem um plano de transição e atenuação das alterações climáticas que vise assegurar a compatibilidade do modelo e da estratégia empresariais com a transição para uma economia sustentável e a limitação do aquecimento global a 1,5 °C.

O texto aprovado da diretiva dispõe que esta será aplicável a empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 milhões de euros, bem como a empresas de países terceiros que atinjam o mesmo limiar de volume de negócios na UE. Estima-se, assim, que a CSDDD tenha um impacto direto em cerca de 5400 empresas na União Europeia e repercussões em todas as cadeias de fornecimento globais, na medida em que as empresas abrangidas terão de verificar as suas operações e as dos seus parceiros comerciais diretos e indiretos para identificar, avaliar e, se necessário, reparar os impactos negativos causados nos direitos humanos e no ambiente.

A CSDDD representa um progresso na promoção dos direitos humanos e do ambiente, colocando a UE na linha da frente dos esforços em prol da sustentabilidade. Esta permitirá ainda a uniformização, no mercado único, de responsabilidades que, recentemente, têm vindo a ganhar forma em legislação de países como a França, a Alemanha e a Noruega.

Espera-se agora que, a 15 de maio, o Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia aprove formalmente o texto da CSDDD e que, no dia 23 do mesmo mês, os ministros da UE deem a sua aprovação política final durante a reunião do Conselho (Competitividade – Compet). Enquanto esperamos pelo desfecho emocionante que se avizinha, é importante recordarmos que o colapso do Rana Plaza demonstra a importância de construirmos um futuro onde os direitos humanos e a sustentabilidade ambiental são prioridades inegociáveis.

As autoras escrevem segundo o novo acordo ortográfico

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