Impostos e sigilo bancário

Deveria ser a hora de controlar e racionalizar a despesa, realizando uma profunda reforma do Estado.

Com o aproximar da apresentação do OE para 2017, na Assembleia da República, a política anti-austeridade, perante um anémico crescimento da economia, centra-se em formas criativas do aumento da receita fiscal.

 Desde o anúncio público de um “novo” imposto sobre o património imobiliário ao levantamento do sigilo bancário, na argumentação do combate à fraude e evasão fiscal e da tributação da riqueza imobiliária, a esquecerem a elevada tributação do património imobiliário por via da actualização do VPT – Valor Patrimonial Tributário, nos últimos anos, não mais é do que a inteligente criatividade politica de apresentação do agravamento da carga fiscal.

 O Governo, a reboque do BE anuncia uma proposta de lei para o levantamento do sigilo bancário, para efeitos tributários, justificando-se com o combate à fraude e evasão fiscal.

 Desconhece-se até ao momento o texto da proposta de lei, mas se é apenas para este efeito, diria, não percam tempo nem aumentem a despesa porque a lei já existe.

 A lei nº 94/2009, regulamenta a derrogação do sigilo bancário para efeitos de tributação fiscal e inclusive tributa o património injustificado com uma taxa de 60%. O levantamento do sigilo bancário já é possível quando se verifiquem indícios de falta de veracidade do declarado ou esteja em falta a declaração, quando da desconformidade documental com os registos, quando da existência de acréscimos patrimoniais não justificados, quando se verifique a impossibilidade de comprovação e quantificação directa da matéria colectável, quando da recusa pelo contribuinte da exibição de documentos bancários ou autorização para a sua consulta envolvendo familiares ou terceiros em relação especial com o contribuinte, etc. etc.

O contribuinte já é obrigado a mencionar na declaração de rendimentos a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituições financeiras não residentes em território nacional.

As Instituições de crédito e sociedades financeiras estão obrigadas anualmente a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos as transferências para o exterior particularmente para países, região ou território com regime de tributação privilegiada mais favorável.

A competência para o levantamento do sigilo bancário é da responsabilidade dos Directores Gerais dos Impostos e das Alfandegas e Impostos Especiais, ou dos seus substitutos legais.

A lei actual é equilibrada, sensata e respeita o património político histórico do PS, foi aprovada em Julho de 2009, por iniciativa de um Governo socialista de maioria absoluta. Nesse tempo já o BE pretendia uma outra lei que chegou a ser aprovada na generalidade na AR com um único voto contra, o meu, que justifiquei em declaração de voto.

Da proposta de lei do BE resultaria a devassa da vida do cidadão ao sabor de um qualquer funcionário tributário e sobretudo resultaria a inversão do ónus da prova.

O povo costuma dizer que o tempo tudo resolve e tudo cura. Neste caso o BE e o actual Governo, pelos vistos, não esqueceram, apesar de alguns ministros deste Governo terem feito parte do Governo que aprovou a lei em vigor.

 Desconhece-se até ao momento o texto da nova proposta lei. Existem apenas declarações públicas de governantes e líderes partidários. Porém, pelo exposto, tudo indicia que o problema não é o levantamento do sigilo bancário para efeitos tributários, restando outras possibilidades, como a inversão do ónus da prova ou a preparação política da tributação dos depósitos, a que o PSD na antecipação designa por tributação da poupança.

A política portuguesa, na realidade, infelizmente, não valoriza a estabilidade fiscal. Em 2009 no debate sobre o levantamento do sigilo bancário chegaram a estimar saídas de capital para o exterior num valor superior a três mil milhões de euros.

O País excessivamente endividado precisa de capitais externos para sair da difícil situação financeira em que se encontra e para isso precisa de estabilidade e não de experiências fiscais. Atendendo à tributação do imobiliário, poder-se-ia considerar interessante a tributação dos depósitos em dinheiro e de títulos, que podem resultar da poupança. Acresce que no caso do imobiliário se associa endividamento, no absurdo de tributação de riqueza endividada, mas se assim for no caso dos depósitos mais parece confisco e estamos obviamente a ver o que acontecerá. O País e a Europa precisam de convergência e não experiência fiscal. Até lá melhor seria bom começar a estudar um imposto sobre todo o património líquido.

Por agora deveria ser a hora de controlar e racionalizar a despesa, realizando uma profunda reforma do Estado, sucessivamente anunciada e até hoje adiada sobretudo ao nível da sustentabilidade da Segurança Social e do SNS.

Economista (ex-Deputado PS)

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