Presidente da República veta Lei da Cópia Privada

A lei que taxa em favor dos autores a compra de equipamentos como mp3, discos rígidos externos ou telemóveis foi vetada. “Afigura-se essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa”, defendeu Cavaco Silva.

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No comunicado publicado no site oficial da Presidência da República, Cavaco Silva justifica o veto com a necessidade “essencial” de “alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa”: os autores devem ser “devidamente remunerados e compensados pelas suas obras” e os consumidores devem poder aceder, “em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital”.

Após a aprovação em Assembleia da República, em Fevereiro, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, defendera que o pacote legislativo seria importante para a “auto-sustentabilidade do sector cultural” e que as taxas incidiriam sobre os fabricantes e importadores de equipamentos e não no consumidor final, cita a Lusa.

O Presidente da República aponta por sua vez que as taxas e o consequente aumento do preço dos equipamentos poderão resultar “na aquisição, por parte dos cidadãos, de bens e serviços digitais no estrangeiro”, o que seria prejudicial ao “desenvolvimento da economia digital” em Portugal e, no limite, resultaria em nenhum benefício “para os autores nacionais”. Defende, nesse sentido, uma regulação europeia comum.

No comunicado, o Presidente da República cita um parecer da Deco sobre o diploma agora vetado, onde o mesmo é classificado como “obsoleto, ineficaz e desproporcionado”.

Em Junho de 2013, a Associação para a Gestão da Cópia Privada (Agecop) processara o Governo português pela não implementação da Lei da Cópia Privada. A Sociedade Portuguesa de Autores, que preside à associação e à qual caberia a gestão das verbas cobradas, emitiu à época um comunicado em que referia que “a inexistência de um diploma que regule esta matéria representa para os autores e artistas portugueses um prejuízo de milhões de euros que legitimamente lhes são devidos”.

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