Subsídio para lavagem de carro é um dos mais frequentes na função pública

Lista de suplementos é liderada por abonos para funcionários que lidam com valores e para cargos de direcção. Sindicatos têm cinco dias para se pronunciarem antes de o Governo tomar uma decisão

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Motoristas recebem 43% de subsídio para lavagem de viaturas do Estado. Nelson Garrido

O suplemento que é referido com mais frequência na lista é o abono para falhas (283 vezes). Trata-se de um apoio previsto na Lei desde 1989 (aprovada durante o Governo de Cavaco Silva), pago aos funcionários que manuseiem ou tenham à sua guarda valores, dinheiro ou documentos, e que corresponde a 10% do vencimento.

Seguem-se os acréscimos pagos aos trabalhadores que exercem funções de direcção ou chefia (que aparecem 251 vezes). Em alguns casos trata-se de suplementos determinados por lei, noutras decorrem de deliberações dos conselhos de administração e, em algumas situações, a própria listagem da DGAEP indica que correspondem a 5%, 10% ou 15% da remuneração.

As despesas de representação são referidas em 224 casos e a sua justificação legal assenta do Estatuto de Pessoal Dirigente, em despachos, em resoluções do Conselho de Ministros ou no Estatuto do Gestor Público. De acordo com a informação constante no site da DGAEP, na área destinada ao estatuto remuneratório, os dirigentes têm direito a um acréscimo salarial fixo que pode oscilar entre os 195 euros (para os dirigentes intermédios de 2º grau) e os 778 euros (para os dirigentes superiores).

O subsídio para lavagem de viaturas é o quarto mais referido (pelos menos 150 vezes) e diz respeito a um abono mensal pagos aos motoristas pela lavagem de viaturas do Estado, uma situação que ocorre em praticamente todos os ministérios. A justificação deste suplemento é, em alguns casos, uma circular da Direcção-Geral do Orçamento de 2009, que estabelece que cada motorista recebe 43,21 euros por mês para a lavagem dos carros oficiais

Embora não esteja nos que aparecem com mais frequência, há um suplemento que surge quatro dezenas de vezes na área da saúde, nomeadamente em centros hospitalares, unidades locais de saúde e administrações regionais de saúde, e que tem a ver com um adicional de 2% ao salário, instituído em 1992 para os funcionários inseridos nas carreiras gerais e que nesse ano não tiveram qualquer revalorização.

Depois há todo o tipo de suplementos: gratificações de secretariado, abono de habitação, suplemento de condição militar, pelo exercício de clínica geral na periferia, por actos médicos, por horas prestadas em serviços mínimos, subsídios de deslocação e de turno, entre outros.

O facto de os suplementos serem referidos com maior frequência não significa que seja os que custam mais. A listagem agora publicada apenas diz respeito ao número de suplementos pagos e não ao seu valor.

Um estudo do Governo de 2013 dava conta de 280 suplementos diferentes no Estado, que tinham um custo anual de 700 milhões de euros. Cerca de metade do total da despesa com estas componentes salariais dizia respeito a cinco suplementos. O suplemento de condição militar (17% do valor total da despesa), os suplementos por serviço nas forças de segurança e o Fundo de Estabilização Tributária (com 11% e 8%, respectivamente), o suplemento ou subsídio de turno (com 7%) e o abono de representação (com 6%).

A lista agora publicada tem por base a informação prestada pelos dirigentes dos serviços e organismos da administração central será avaliada pelos sindicatos, que têm cinco dias para se pronunciar. Depois, caberá ao Governo decidir o que fazer com os suplementos. Em cima da mesa estão três hipóteses, previstas no Decreto-lei 25/2015: alguns serão mantidos outros integrados, total ou parcialmente, na remuneração e outros deixarão de se auferidos pelos trabalhadores. E, em alguns casos, poderão ser extintos.

Até que essa decisão seja tomada, o Governo promete criar uma Tabela Única de Suplementos, onde todos serão integrados em 10 níveis (ver caixa).

Serviços não justificam 115 suplementos
A lista agora publicada não está, contudo, completa. Em mais de uma centena de casos, os serviços não divulgam o enquadramento legal que justifica os suplementos que pagam aos seus trabalhadores.

É o que acontece, por exemplo, na Direcção-Geral das Autarquias Locais, que não enquadra nenhum dos cinco suplementos que paga; ou nos estabelecimentos de educação e ensino não superior públicos, que não apontam justificação legal para o pagamento dos suplementos de exercício de cargo de director, subdirector, adjunto de director, de coordenação de escola ou de director de centro de formação. Também a Provedoria de Justiça, a Inspecção-Geral da Administração Interna, entre outros, deixaram em branco o espaço destinado ao enquadramento legal.

Em vários hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, os dirigentes também não preencheram a informação, deixando por justificar os suplementos por actos médicos, os abonos para falhas, os subsídios de disponibilidade, os subsídios de turno ou as horas prestadas em serviços mínimos. Depois há situações em que os suplementos são justificados com expressões como “regime legal”, “convencional” e “outro”, sem indicar qualquer diploma.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as consequências da ausência de justificação e se esses suplementos serão extintos, dado que não foi indicado enquadramento legal, mas ainda não teve resposta.

Entre os suplementos que são justificados, há as mais variadas situações. Suplementos que têm por base leis e decretos-lei, portarias, regulamentos internos, decisões de conselhos de administração, resoluções do Conselho de Ministros ou decisões judiciais.

Esta lista apenas diz respeito aos organismos da administração central, não havendo ainda um levantamento feito dos suplementos pagos pelo sector empresarial público e pelas autarquias.

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