Estado impedido de comprar carros que custem mais do que 61.100 euros
Novo limite máximo representa uma descida de quase 40 mil euros face aos valores ainda em vigor.
A actualização destes valores surge quatro anos depois da publicação do último despacho que estabelecia os critérios económicos e ambientais aplicáveis aos veículos destinados a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), ainda assinado pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
Na altura, os critérios financeiros aplicavam-se a 12 tipos de veículos, destinados a "serviços gerais" e de "representação", sendo o carro mais caro da tabela classificado como "familiar grande III", com uma renda máxima de 1500 euros e um valor máximo de compra de 100.000 euros.
No novo despacho, assinado pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e pela secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, a tabela contempla 37 tipos de veículos, divididos entre motociclos, comerciais ligeiros e ligeiros de passageiros, além de uma tabela específica para os veículos eléctricos.
O preço de venda ao Estado do automóvel mais caro, classificado como "SUV 4x4 grande", não pode ultrapassar os 61.100 euros, ficando as rendas mensais limitadas a 2200 euros.
O diploma estipula que a compra de veículos ligeiros para o Estado "deve ser efetuada através de contrato de aluguer operacional de veículos", sendo o "recurso ao contrato de compra e venda de veículo, em estado novo ou usado", apenas admissível se os serviços apresentarem uma proposta "fundamentada da respectiva vantagem económica" e comprovem a poupança para o Estado.
Esta linha de actuação é justificada com uma "forte restrição na aquisição de veículos novos, considerando a adequação às necessidades específicas dos serviços" e a revisão das "tipologias dos veículos a adquirir e respectivos valores de aquisição, valores de renda ou aluguer mensal, de modo a reduzir substancialmente os custos associados".
Aos novos veículos a contratar em aluguer operacional ou através de aquisição será aplicada uma redução de nível, "prevendo-se uma diminuição da respectiva despesa na ordem dos 30% por contrato de aluguer operacional, objectivo que tem vindo a ser prosseguido e que se reforça com a aprovação das regras constantes do presente despacho", acrescenta o diploma.