Estado português foi novamente condenado a pagar pela lentidão da justiça
Estrasburgo considerou que a demora de sete anos de um processo sobre pagamento de dívidas interposto por uma empresa de Matosinhos nos tribunais portugueses representa uma violação da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. A decisão foi conhecida hoje mas é apenas mais uma entre muitas dezenas de casos semelhantes que, até ao final do ano passado, já terão levado o Estado a pagar mais de 360 mil euros de indemnizações pela lentidão da justiça.
Na verdade, o caso hoje concluído arrastou-se por doze anos mas o Tribunal Europeu não teve em conta o tempo que o processo passou à espera da decisão no Tribunal Administrativo.
O processo que teve hoje este desfecho (sem possibilidade de recurso para o Estado português) começou em Fevereiro de 1994 e correu no Tribunal de Matosinhos até Janeiro de 2001. Só em 2004 foi interposta a acção de responsabilidade civil contra o Estado no Tribunal Administrativo do Porto, reclamando da excessiva duração dos processos civis. Aí foi decidido que o recorrente não demonstrou os danos alegados e que, de qualquer forma, o sistema legal Português não considera que um acto jurisdicional seja da responsabilidade do Estado.
Por fim, a empresa de Matosinhos, representada por um advogado especialista nestes processos, recorreu ao Tribunal Europeu. Hoje, a decisão foi conhecida. Estrasburgo considerou que a queixa tinha fundamento. “O tribunal verifica, nomeadamente, que o Tribunal de Matosinhos levou quase quatro anos para concluir a execução do processo apesar da sua simplicidade”, refere o acórdão que conclui: “Deste modo, houve uma violação do artigo 6 da convenção”.
A empresa pedia cinco mil euros por prejuízos materiais e 15 mil euros por danos morais. O Tribunal Europeu acordou com uma indemnização de 6400 euros por danos morais considerando que os prejuízos materiais não foram demonstrados. O requerente pedia ainda mais de 15000 euros para custos e despesas ligadas ao processo e Estrasburgo decidiu-se por uma quantia de 2500 euros.
Na acção o Governo “reconhece que o processo sofreu alguns atrasos devido à pesada carga de trabalho enfrentada pelo órgão encarregado do caso no momento dos acontecimentos” e acrescenta que “foram tomadas medidas para corrigir esta situação em todo o país”.
Jorge de Jesus Ferreira Alves foi o advogado de Matosinhos que ganhou mais este processo. O autor de vários livros publicados sobre esta matéria – um dos títulos lançados pela editora legis é “Como Processar o Estado” – soma já várias dezenas de processos semelhantes.
“Sobre a morosidade da justiça esta é a vigésima acção que ganho no Tribunal Europeu”, referiu ao PÚBLICO, adiantando que este ano deverão ser conhecidas as decisões relativas a mais 22 processos e que, no total, está a tratar de 49 casos relacionados com a lentidão no sistema legal português. “Nunca perdi um caso destes”, confirma.
A alegação, refere, está em todas as acções baseada na violação do artigo 6 da Convenção. E em quase todos os processos as indemnizações ficam bastante aquém do que é pedido. “No fim do percurso todo e de muita batalha vale a pena. Mas acaba por ser sempre uma justiça relativa”, conclui.
Os 34 anos de experiência nestas matérias fazem com que recorra a um “guião” que facilita estes recursos, mantendo o mesmo texto e alegações e mudando apenas o nome e alguns dados sobre o requerente. Apesar das dezenas de casos tratados, Jorge Ferreira Alves considera que os portugueses têm muito mais razões de queixa do que aquelas que chegam ao Tribunal Europeu. “Muitos nem sabem que podem fazer isto. A culpa é dos advogados que não os informam”, refere. O pior caso que teve em mãos, recorda, foi um processo que se arrastou na justiça à espera de decisão por 17 anos e alguns meses.