Rafael Marques: uma condenação política
A intimidação do jornalista é o principal objectivo desta sentença.
Esta condenação, que transforma Rafael Marques num cidadão de terceira classe uma vez que passou a ter pendente sobre si a ameaça do cumprimento, à partida, de 6 meses de prisão caso se “exceda” nas suas denúncias, surgiu como uma surpresa, uma vez que se sabia que Rafael Marques tinha dado explicações aos generais e às empresas que lhe tinham movido o processo-crime e que estes haviam, em seguida, desistido das queixas.
Na verdade, o julgamento tivera início, com grande impacto internacional, no dia 14 de Maio, tendo Rafael Marques prestado declarações quanto às acusações de tortura e homicídio que fazia no livro, reafirmando que estava convicto da veracidade das denúncias que fizera por ter investigado os factos e ter ouvido testemunhas. Mais esclareceu que nunca afirmara que os generais/administradores das empresas em causa tivessem pegado numa pistola para matar seja quem for mas que os nomeara e responsabilizara por serem os donos das empresas para quem trabalhavam os que tinham praticado tais actos.
Interrompido o julgamento, após a audição de uma testemunha, e marcada a sua continuação para o dia 21 de Maio, Rafael Marques, seja através do seu advogado seja directamente foi contactado por alguns dos queixosos no sentido de por termo ao processo por acordo dadas as repercussões negativas que o mesmo estava a ter para o país.
E no dia 21 de Maio quando o julgamento recomeçou, Rafael Marques explicou que, antes da publicação do livro, não contactara directamente nem com os generais nem com as empresas ofendidas antes o tendo tentado fazer através de intermediários e que se os tivesse ouvido certamente o conteúdo do livro quanto às imputações que lhes fizera seria diferente. Não lhes pediu desculpas mas declarou que, em nenhum momento, pretendera ofender a sua honra e bom nome. Mais se comprometeu a não reproduzir o livro tal como se encontrava e a suspender a sua venda. E por último declarou que assumia o compromisso de continuar a monitorizar a situação dos Direitos Humanos nas regiões diamantíferas em causa, reafirmando, assim, a sua militância.
Face a estas declarações e como havia sido acordado, generais e empresas ofendidas desistiram das queixas pelos crimes de difamação e prescindiram das suas testemunhas. O Ministério Público, no entanto, não desistiu do processo quanto aos crimes de denúncia caluniosa – a lei não lho permitia – mas prescindiu da totalidade das suas testemunhas.
Ficou, assim, claro para todos que o processo deveria desembocar na absolvição de Rafael Marques uma vez que os crimes de difamação seriam arquivados e não tinha sido feito prova quanto à prática do crime de denúncia caluniosa.
É certo que se provara que, em Setembro de 2011, Rafael Marques tinha apresentado uma queixa-crime contra os queixosos por serem gestores das sociedades envolvidas nas práticas de violações de direitos humanos que constatara no terreno, tendo junto como prova o seu livro e indicado diversas testemunhas. E também se provara que esse inquérito fora arquivado.
Mas nenhuma prova existia – nem podia existir – que Rafael Marques fizera essa participação ou denúncia consciente da sua falsidade. E essa consciência da falsidade dos factos denunciados por parte do denunciante é essencial para existir o crime de denúncia caluniosa que, em Angola, acrescente-se, é previsto pelo Código Penal português de 1886.
Foi marcada a leitura da sentença para o dia 28 e, nesse dia, o tribunal quanto aos factos em discussão só se pronunciou sobre dois: deu como “Provado” que Rafael Marques era o autor do livro Diamantes de Sangue, Corrupção e Tortura em Angola e deu como “Não provado” que as acusações que fizera fossem verdadeiras.
Estava, assim, em termos dos factos, fundamentada a absolvição de Rafael Marques uma vez que o tribunal não dera como “Provado” – nem se pronunciara – sobre a consciência que Rafael Marques teria tido da falsidade dessas acusações, requisito essencial para a condenação.
Mas assim não aconteceu: o tribunal, numa sentença juridicamente caótica, decide pura e simplesmente que Rafael Marques sabia não ser verdade o que denunciara sem se fundamentar em qualquer elemento de prova. E, com este passe de mágica jurídica, condenou-o, como acima referimos, como autor de 12 crimes de denúncia caluniosa em seis meses de prisão!
Uma sentença política e anti-jurídica de que Rafael Marques já recorreu para o Tribunal Supremo.