Oposição não participa na tomada de posse de Nicolás Maduro como Presidente interino

Boicote foi anunciado após decisão do Supremo Tribunal de Justiça ter confirmado elegibilidade do herdeiro designado por Hugo Chávez.

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Nicolás Maduro é o sucessor designado por Chávez AFP

A decisão foi anunciada depois de o Supremo Tribunal de Justiça do país ter divulgado uma deliberação unânime dos juízes do Conselho Constitucional, que determinaram não existir nenhuma incompatibilidade à apresentação da candidatura presidencial do homem designado pelo próprio Hugo Chávez como seu sucessor político.

A oposição tinha anunciado a sua intenção de questionar judicialmente a elegibilidade de Nicolás Maduro, com base no artigo 229 da Constituição venezuelana, que determina que “quem estiver no exercício do cargo de vice-presidente executivo, ministro, governador ou autarca no dia da postulação [da candidatura]” não pode ser eleito Presidente.

Mas os juízes consideraram que a aplicação deste artigo não tem lugar na situação concreta, uma vez que o que está em causa após a morte de Chávez é o artigo 233 da Constituição, que estabelece a transferência do poder no caso da “falta absoluta” do Presidente.

Ou seja, na interpretação do Supremo, ao assumir o cargo de Presidente interino, Nicolás Maduro abandona a vice-presidência e com ela a incompatibilidade eleitoral definida no artigo invocado pelos seus opositores.

O porta-voz da coligação dos partidos de oposição, Mesa de Unidade Democrática (MUD), Angel Medina, classificou a ascensão de Maduro ao cargo de Presidente interino como uma “violação da ordem constitucional”, sublinhando que o artigo 233 da lei fundamental designa o presidente da Assembleia Nacional como o responsável pela gestão corrente do país até à realização de eleições.

Medina pôs igualmente em causa o local escolhido para a tomada de posse de Maduro, alegando que a presença de militares no evento é um mau precedente e compromete a legitimidade política do líder.

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