Tribunal proíbe homem que ateou fogo a três árvores de andar com isqueiro ou fósforos no bolso
Arguido foi detido em flagrante e condenado a uma pena de prisão de três anos e seis meses, suspensa por igual período. No julgamento, manteve que os fogos foram ateados por acidente.
Fumador assumido, o seu cigarro terá agora de ser acendido pelo lume de terceiros. Este trabalhador da construção civil de 36 anos, natural de Castelo Branco e residente em São João da Madeira, foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por três crimes de incêndio.
Sentou-se no banco dos réus, contestou a acusação, não desmentiu que tinha estado nos locais do crime, contou que era fumador e que os incêndios foram um acidente. E não deu sinais de arrependimento. O tribunal não ficou convencido com os argumentos, deu como provado os factos constantes na acusação dos crimes de incêndio – punidos com uma pena entre um e oito anos de cadeia –, considerando que o arguido agiu consciente das consequências dos seus actos. Ou seja, que as chamas poderiam propagar-se rapidamente às árvores circundantes e, dessa forma, colocar em risco património alheio.
A primeira árvore foi “atacada” no feriado de 5 de Outubro de 2011, pelas 23h, na Rua do Espadanal. A árvore ardeu bem perto de uma fábrica e de prédios de habitação. Vinte minutos depois, segundo o tribunal, o arguido voltava a atear fogo a outra árvore, novamente com um isqueiro, na Rua do Dr. Sá Carneiro. Ali perto estavam duas viaturas estacionadas. Ainda não tinha passado uma hora e uma terceira árvore ardia na Avenida da Liberdade.
Na altura, as autoridades policiais consideraram os incêndios estranhos e decidiram seguir um homem que aparecia nos locais dos fogos, com um comportamento suspeito. A polícia não tardou a confirmar a suspeita: agentes à paisana seguiram o homem e detiveram-no em flagrante delito, a atear fogo a uma árvore junto aos tanques públicos, perto do edifício da câmara municipal. Estava na posse de vários isqueiros e justificou-se com o facto de ser fumador. O caso seguiu para tribunal.
Os fogos ateados às árvores provocaram um prejuízo de cerca de 1250 euros, mas as despesas poderiam ter sido superiores, não fosse a resposta pronta dos bombeiros. A sentença, de Dezembro passado, sustenta, aliás, que os fogos “só não alastraram às árvores circundantes, às casas e viaturas que se encontravam próximas, pela rápida intervenção dos Bombeiros Voluntários” de São João da Madeira.