Sem-abrigo condenado a multa de 250 euros pelo furto de polvo e champô
O tribunal dos juízos criminais do Porto deu como provado que, em Fevereiro de 2010, o arguido, com cerca de 40 anos, se dirigiu ao supermercado Pingo Doce, na praça Afonso V, no Porto, e daí tentou retirar uma embalagem de champô e outra de polvo que ocultou na roupa.
Ainda que à saída o segurança tenha abordado o arguido, e assim recuperado os artigos, o caso chegou a tribunal, porque a cadeia de supermercados não desistiu de queixa, obrigando o Ministério Público a avançar com um acusação por se tratar de crime semipúblico.
O tribunal acabou por condenar o homem por um crime de furto simples, já que “passou a linha de caixa sem pagar”, considerando não ter sido provado que os bens em causa fossem para “satisfazer necessidades imediatas”.
O advogado de defesa solicitou ao tribunal que a pena aplicada - multa de 50 dias a cinco euros o dia, num total de 250 euros - fosse substituída por trabalho a favor da comunidade.
O arguido será agora notificado, se for encontrado, após o trânsito em julgado da sentença e então dirá se aceita ou não a substituição da pena. Contou o advogado que não se conhece uma residência fixa ao indivíduo e que foi visto pela última vez numa fábrica abandonada.
“Este tipo de processo merece outro tipo de tratamento penal. Isto é gozar com os tribunais. São bagatelas formais”, criticou o advogado, Pedro Miguel Branco.
Para o causídico, este tipo de crimes “não merece ocupar o tempo” dos tribunais, lembrando existir a alternativa de suspensão provisória do processo que os “grandes grupos económicos não aceitam”, porque “não têm custos” por apresentar queixas.
“Existe em Portugal uma justiça para ricos e outra para pobres. O pobre, se rouba um pão, vai preso. Um rico, se rouba um milhão, sai ileso”, ironizou o mandatário, assinalando a “diferença brutal de tratamentos”.