Feira de Natal da Misericórdia de Lisboa custou 588 mil euros só em oito ajustes directos
Foram celebrados oito contratos, sete dos quais a rondar o limite legal para os ajustes directos. Em cada um deles foi consultado apenas um fornecedor.
Não se trata de uma situação ilegal, mas o Conselho de Auditoria da SCML, tal como o faz habitualmente a Inspecção-Geral de Finanças, recomenda uma redução do recurso a este tipo de contratos, por forma a aumentar a transparência e reduzir os custos.
Realizada no âmbito da promoção da Lotaria de Natal de 2013, com base num projecto desenvolvido pela Havas, uma das agências de publicidade que trabalham com a instituição, a feira dispunha de 32 pequenos quiosques cedidos a comerciantes da zona, para venda de presentes com um preço máximo de 15 euros, e incluia um programa cultural e de entretenimento com espectáculos diários.
Para pôr de pé a iniciativa, que decorreu entre 14 e 24 de Dezembro, a SCML contratou oito empresas às quais adjudicou os mais variados fornecimentos por um valor total de 588.000 euros, mais IVA. Além desse valor foi ainda gasto um montante não apurado pelo PÚBLICO com a contratação de artistas e com o pagamento do serviço da agência de publicidade.
A primeira coisa que chama a atenção neste processo é o facto de sete dos ajustes directos celebrados com outras tantas empresas terem valores a rondar os 75.000 euros, que é o máximo permitido por lei para a realização deste tipo de contratos, sem recurso a concurso. Seis têm um preço superior a 74.000 euros, um ficou por 73.660 e o oitavo custou 68.900.
Além disso, a justificação dada para todos eles foi “a proximidade do evento e a urgência” da contratação, que só foi lançada no fim de Novembro.
Depois, verifica-se que todos os oito convidados a propor os seus serviços, que iam desde a limpeza do recinto e a instalação de equipamentos audio-visuais ou palcos até ao fornecimento dos quiosques, pediram exactamente o valor que a Santa Casa dizia, nos convites, estar “disposta a pagar”. Esse valor era tão preciso, que, nalguns casos ia até às unidades. Por exemplo: 74.605 euros.
A acompanhar os convites seguia um caderno de encargos tipo, em cujas cláusulas técnicas surgia uma descrição sumária dos bens e serviços a adquirir, sem uma verdadeira especificação de quantidades e preços unitários, ou parcelares. Foi com base nessas cláusulas que as empresas contactadas propuseram os seus preços, naturalmente coincidentes com o máximo que a SCML dizia estar disposta a pagar.
Questionada sobre a forma como foram determinados estes valores globais, os responsáveis do Departamento de Jogos disseram ao PÚBLICO que eles foram decididos “mediante proposta dos respectivos serviços, tendo por base as necessidades da adjudicante [SCML]”. Para lá chegar, os serviços procederam, diz a instituição, à “descrição suficientemente detalhada dos bens e serviços a contratar, incluindo as quantidades pretendidas, dimensões, duração temporal, entre outros”.
Na sua resposta o Departamento de Jogos refere também que a definição do preço-base resultou também “do orçamento disponível”, atendendo igualmente “à experiência da SCML na realização deste tipo de eventos, bem como à da agência criativa que apresentou a concepção da campanha”. Por outro lado, acrescenta, “foram feitas consultas informais ao mercado para determinar uma estimativa de custo” do evento.