Ataques dos lobos motivam manifestação de criadores de gado de Terras de Bouro
“Os criadores de gado estão a sofrer grandes prejuízos com os ataques do lobo.
O presidente da câmara de Terras de Bouro, Joaquim Cracel, disse à Lusa que o objectivo é sensibilizar o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a “encarar de frente, e de uma vez por todas”, a questão dos ataques dos lobos e a tomar medidas para que a factura deixe de recair, “única e invariavelmente”, sobre os proprietários dos rebanhos.
“Os criadores de gado estão a sofrer grandes prejuízos com os ataques do lobo. Muito gado caprino, bovino e cavalar é morto pelo lobo, algum desse gado desaparece sem deixar rasto e o ICNF não assume a responsabilidade de pagar uma compensação, ainda que reduzida, pelos prejuízos. E, quando paga, fá-lo passado muito tempo, por vezes leva cerca de um ano”, referiu o autarca.
Cracel alertou ainda que os lobos em Terras de Bouro estão a atacar o gado “cada vez com mais frequência e mais próximo das populações”.
Disse que há registo de ataques de lobos a cães, cabras e ovelhas junto a aldeias como Campo do Gerês, Ermida e Vilar da Veiga.
“As populações começam a temer pela própria segurança, sobretudo no que diz respeito às crianças, uma vez que parece evidente que o lobo deixou de ter medo do homem”, referiu.
Ressalvou que não há ainda notícia de qualquer ataque do lobo ao homem, mas acrescentou que ninguém pode garantir que um dia isso não venha a acontecer.
“A alteração do comportamento do lobo pode levar a situações perigosas”, avisou.
Por isso, o autarca pede, desde logo, à comunidade científico que estude possíveis alterações do comportamento do lobo face ao homem.
A Câmara de Terras de Bouro quer ainda que a indemnização por cada animal abatido pelo lobo seja paga no período de 60 dias estipulado por lei e que inclua o valor do animal e as despesas realizadas com o seu tratamento.
Exige também, entre várias outras medidas, que a redução do rácio de um cão de guarda por cada 50 cabeças de gado actualmente exigível para o criador ter direito a indemnização.