Assembleias Distritais têm quatro meses para decidir destino de património e trabalhadores

As AD vivem actualmente das contribuições das autarquias que as constituem e já estavam impedidas de contrair empréstimo.

O novo Regime Jurídico destes organismos, compostos por representantes dos municípios que constituem um distrito, destaca que, “no prazo de 120 dias” após a entrada em vigor desta lei, a 01 de Julho, “as Assembleias Distritais (AD) podem deliberar e comunicar” ao Governo a quem afectar o património, os serviços, os vínculos laborais e outras relações jurídicas que disponham.

Preferencialmente devem ser atribuídos a “uma entidade intermunicipal cujo âmbito territorial coincida total ou parcialmente com a área do distrito, a qualquer município do distrito ou a uma associação de municípios de fins específicos composta por municípios do distrito”.

A lei expressa que os trabalhadores das AD com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado transitam para a entidade receptora do património, serviços e outras relações jurídicas e estabelece que “os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, (…) devem regularizar os respectivos pagamentos em atraso”.

Na prática, caminha-se para o fim destes organismos, estabelecendo o regime que as AD “extinguem -se automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade da respectiva existência”.

As AD “deixarão de poder contrair despesas ou dívidas, deter património ou trabalhadores, reconduzindo o seu funcionamento ao do órgão deliberativo, que se reunirá eventualmente e a expensas dos municípios integrantes”.

Apesar de terem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, as AD vivem actualmente das contribuições das autarquias que as constituem e já estavam impedidas de contrair empréstimos, mesmo perante graves problemas de tesouraria, o que dificulta a gestão e a recuperação do património que possuem, maioritariamente herdado das estruturas equivalentes anteriores, como as juntas distritais, extintas em 1976.

Até 1991, as AD eram presididas pelo governador civil e serviam como plataforma de encontro entre os autarcas e o representante do Governo no distrito, para esclarecimentos e sugestões sobre os projectos governamentais.

Actualmente, o seu papel está reduzido e até já houve distritos que decidiram esvaziar estas estruturas.