Alugar o Pavilhão Carlos Lopes por um dia vai custar quase dez mil euros
Valores constam do plano apresentado pela Associação de Turismo de Lisboa.
O documento, ao qual o PÚBLICO teve acesso, chegou à assembleia no início de Agosto mas só foi distribuído aos deputados municipais esta terça-feira, dia para o qual estava agendada a apreciação da proposta camarária de constituição de um direito de superfície da parcela localizada no Parque Eduardo VII a favor da ATL. Depois de eleitos do PCP, do BE e do PEV se terem pronunciado contra a discussão da proposta nessas circunstâncias, a votação foi adiada para a próxima semana.
No plano de exploração, a ATL lembra que na reabilitação do pavilhão vai ser feito um investimento de 8,5 milhões de euros, dos quais oito milhões em obras e o valor restante em “equipamento, mobiliário e outro recheio”. Quanto à origem dessas verbas, a associação explicita que um milhão de euros advirá de “fundos próprios”, 4,6 milhões de euros de um “subsídio do TdP [Turismo de Portugal]” e 2,9 milhões de euros de um empréstimo bancário.
Depois de realizado esse investimento, o espaço terá, diz a ATL, “grande polivalência”, ficando apto para receber eventos como conferências, comícios, espectáculos, reuniões corporativas, jantares, apresentações de produtos, festas, “exposições de produtos manufacturados, serviços, culturais” e “manifestações desportivas”.
De acordo com um quadro com as “áreas comercializáveis e preços de aluguer/dia” constante do plano de exploração, alugar a totalidade do pavilhão por um dia custará 9975 euros. Se o evento ocupar apenas a sala multiusos o montante a pagar será de 7220 euros, valor que cairá para 900 euros se o cenário escolhido for o salão nobre.
Para o deputado comunista Modesto Navarro, os valores que a ATL se propõe cobrar “inviabilizam uma intervenção e uma participação democrática da quase totalidade das instituições da cidade”. O autarca criticou também o facto de a associação dizer no plano de exploração que espera que as cedências do pavilhão ao município (“previstas no quadro da cedência do direito de superfície”) “tenham um impacto minimizado em custos de oportunidade através de uma calendarização de iniciativas que potencie as épocas baixas”.