Sindicatos da FNE e da Fenprof alertam professores contratados para “confusão” no concurso
Arlindo Ferreira (do Sindicato dos Professores da Zona Norte/ FNE) e João Paulo Silva consideram que “é preferível aguardar por esclarecimentos”, já que voltar atrás na candidatura, que é submetida através de uma aplicação informática, “é muito complicado”.
Segundo o dirigente SPN “todos foram apanhados de surpresa pelo Ministério da Educação e Ciência, que em Abril abriu o concurso com base na legislação que então se encontrava em vigor e hoje fez publicar um ‘manual de instruções’ que remete para a nova legislação”. “Estamos a estudar o assunto e já apresentámos várias questões ao MEC para as quais aguardamos resposta”, disse João Paulo Silva.
Arlindo Ferreira, do SPZN, manifestou-se especialmente preocupado com a possibilidade de a nova legislação não permitir aos professores se candidatem aos três tipos de horários possíveis e a para as várias durações possíveis de contratos em todo o país. “É uma questão complexa, que ainda estamos a analisar, mas, se se verificar, é muito grave, especialmente neste contexto”, frisou.
O sindicalista, autor de um dos blogues mais lidos por professores (http://www.arlindovsky.net), refere-se ao facto de se prever uma enorme taxa de desemprego entre contratados. Várias medidas – como a revisão curricular e o aumento do número de alunos por turma – deixaram milhares de professores do quadro com horários zero. A afirmação de Nuno Crato de que o Governo está a trabalhar “para que seja feita, ainda este ano, uma vinculação extraordinária dos professores contratados” provocou reacções de descrença na blogosfera.
O concurso de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano lectivo de 2012-2013, ao qual os professores se candidatam através de uma aplicação electrónica, decorre entre o dia de hoje e sexta-feira, às 18h00.
A direcção Nacional da Fenprof reagiu ao fim da tarde desta segunda-feira, enviando um ofício para o MEC em que considera a situação "inaceitável "e exige “o que seria lógico esperar da Direcção Geral da Administração Escolar: a garantia de congruência de todo o processo de candidatura”. No documento, a direcção da estrutura sindical frisa que no manual de instruções para a manifestação de Preferências para o concurso de contratação, se refere que esta é regida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho. Isto quando no Aviso de Abertura deste mesmo concurso, de 13 de Abril, se escreve que ela “remete para a aplicação do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009". “Os candidatos ficariam assim com uma espécie de candidatura mista, pois seria parcialmente sujeita a dois regulamentos e integralmente a nenhum! E, nesta candidatura mista, ficariam precisamente com o pior dos dois mundos, isto é, apenas com as restrições que cada um dos diplomas previa, mas não com as liberdades também previstas em cada um deles”, critica a Fenprof.
Lucinda Dâmaso, dirigente da FNE afirmou, em declarações ao PÚBLICO, que os serviços jurídicos daquela organização estão ainda "a estudar a existência de eventuais incongruências”. Disse-se preocupada, sim, com as dificuldades de acesso à plataforma electrónica por parte dos docentes que querem concorrer. Caso a situação se mantenha, adiantou, a FNE poderá vir a pedir o alargamento do prazo do concurso.
Notícia substituída às 18h34. Acrescenta informações sobre sindicato da FNENotícia actualizada às 20h29. Acrescenta reacções da Fenprof e da FNE