Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: cortes de 2012 não foram “desproporcionados”

Decisão diz respeito a reclamações de dois pensionistas portugueses contra a suspensão dos subsídios de férias e de Natal no ano passado.

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O tribunal diz que o Governo respeitou a protecção dos direitos individuais e o “interesse geral” NFACTOS/Fernando Veludo

As queixas em causa foram apresentadas em Agosto e em Setembro do ano passado por dois pensionistas, um de Aveiras de Baixo e outro de Almeirim. Numa nota publicada nesta quinta-feira onde dá a conhecer a sua decisão, o tribunal sedeado em Estrasburgo refere que os dois cidadãos contestavam o impacto da redução das pensões (por via dos cortes nos dois subsídios) na sua situação financeira e nas suas condições de vida.

Os juízes avaliaram a compatibilidade das reduções dos subsídios com a norma da protecção da propriedade e concluíram que os cortes significaram uma “restrição proporcional ao direito à protecção da propriedade”, não tendo sido “desproporcionados”.

Segundo o tribunal, “em função dos problemas financeiros excepcionais que Portugal enfrenta neste momento, e dada a natureza limitada e temporária dos cortes nas pensões, o Governo português conseguiu demonstrar um justo equilíbrio entre o interesse público e a protecção dos direitos individuais”. A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete juízes, um dos quais o português Paulo Pinto de Albuquerque.

Na avaliação destes dois casos, os juízes consideraram a norma da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que diz respeito à protecção da propriedade, considerando que, neste caso, o Estado português reduziu o corte da pensão “atendendo ao interesse público” e respeitando, ao mesmo tempo, a protecção dos direitos individuais e o “interesse geral”.

Eis o que se diz na convenção: “Qualquer pessoa singular ou colectiva tem direito ao respeito dos seus bens. Ninguém pode ser privado do que é sua propriedade a não ser por utilidade pública e nas condições previstas pela lei e pelos princípios gerais do Direito internacional. As condições precedentes entendem-se sem prejuízo do direito que os Estados possuem de pôr em vigor as leis que julguem necessárias para a regulamentação do uso dos bens, de acordo com o interesse geral, ou para assegurar o pagamento de impostos ou outras contribuições ou de multas”.

O tribunal refere quanto é que cada um dos pensionistas recebia antes e depois de aplicada a suspensão dos 13.º e 14.º meses no ano passado. O corte então previsto pelo Governo, a aplicar aos funcionários públicos e aposentados em 2012, 2013 e 2014, abrangia os salários e pensões superiores a 600 euros brutos, com uma redução progressiva até aos 1100 euros e, a partir daí, a perda total dos subsídios.

No enquadramento desta decisão, os juízes do Tribunal Europeu referem ainda o acórdão do Tribunal Constitucional português de Julho de 2012, recordando que os juízes declararam que os cortes são inconstitucionais, mas restringiram os efeitos desta declaração, mantendo-se a suspensão nesse ano.

Quando, este ano, foi chamado a pronunciar-se sobre a conformidade de algumas normas do Orçamento do Estado à lei fundamental, o TC chumbou a suspensão do subsídio de férias para a função pública e o corte do subsídio para os reformados e pensionistas.

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