Tribunal decreta prescrição de todas as condenações do Banco de Portugal a Jardim Gonçalves

Em causa estão acusações de prestação de informação falsa e de falsificação de contas do BCP ao longo de vários anos.

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Jardim Gonçalves Nuno Ferreira Santos

Com a deliberação judicial associada à acção do BdP, movida em 2010, o processo contra Jardim Gonçalves é extinto. O supervisor bancário tinha acusado o banqueiro de nove infracções graves, daí resultando a aplicação de uma multa de um milhão de euros e a proibição, por nove anos, do exercício de funções no sector financeiro.

O ex-presidente do BCP recorreu e, numa primeira fase, o juiz, em 1.ª instância, anulou o julgamento por violação do sigilo bancário, o que levou o supervisor a recorrer para o Tribunal da Relação, que fez recuar o processo. Isto com o argumento de que o juiz deveria justificar os factos/provas que, em seu entender, quebraram o dever de sigilo bancário.

Na fase inicial, o juiz António da Hora considerou que as denúncias públicas de Joe Berardo (na altura, pertencendo aos órgãos sociais do BCP) serviram para o BdP levar a cabo a sua investigação e, por este facto, o supervisor optou por ignorar que o investidor estava a violar a lei ao passar para a comunicação social informações sigilosas. Estas iniciativas foram tomadas no contexto da guerra de poder que se travou dentro do BCP, entre 2007 e 2008. Foi neste contexto que Berardo foi ao tribunal testemunhar.

Segundo a leitura do acórdão mais recente e que chegou à comunicação social, com data de 26 de Fevereiro, “o procedimento contra-ordenacional relativamente a todas as nove contra-ordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal” foi extinto, o que implicou que “todas as coimas e sanções acessórias” aplicadas a Jardim Gonçalves foram anuladas.

O tribunal alega que todas “as contra-ordenações” imputadas ao ex-banqueiro pelo BdP “respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do conselho de administração do banco”, razão pela qual o processo cessou em Março de 2013.

 O juiz tomou outra decisão em relação a parte [outras já prescreveram]  das contra-ordenações do BdP aos restantes ex-gestores da equipa de Jardim Gonçalves que continuaram, em 2005, a desempenhar funções executivas no BCP – as quais mantiveram até ao início de 2008. Os recursos às acusações do BdP, entregues por Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, Castro Henriques e Luís Gomes, mas também pelo BCP, voltarão a ser apreciados pelo tribunal, que deverá começar a chamar as testemunhas no final de Março, princípio de Abril. Parte dos actos cometidos pelos ex-gestores irão igualmente prescrever até final de 2015. 

Numa nota enviada à imprensa, a defesa de Jorge Jardim Gonçalves, liderada pelo advogado Magalhães e Silva, refere que o seu cliente “lamenta que o processo tenha sido dado por concluído desta forma”, assim como “a falta de capacidade revelada pelo Banco de Portugal para que este caso não tenha sido efectivamente julgado de forma definitiva em tempo útil.” E observa que “ganhar na secretaria” [extinção do processo] “era tudo” o que Jardim Gonçalves “menos queria nesta altura”. “Mas foi isso que aconteceu."

Desde Março de 2013, garante Magalhães Silva, que o seu cliente sabia que “os factos de que estava acusado tinham prescrito” e que apenas “perante a iniciativa do tribunal para que as partes se pronunciassem sobre a matéria de prescrição é que (…) tomou posição”.  

O Diário de Notícias desta sexta-feira divulgou também a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que veio dar razão à CMVM que condenou os seis antigos administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por prestação de informação falsa. Em todo o caso mantém a inibição de actividade, mas reduziu a coima aplicada a Jardim Gonçalves, de um milhão para 500 mil euros. Jardim Gonçalves vai recorrer da decisão.

Sobre a deliberação da CMVM Magalhães e Silva teceu este comentário: "[A juíza de 1.ª instância Alice Moreira] não julgou: limitou-se, em mais de 990 páginas, a reproduzir ipsis verbis a decisão da CMVM, acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos prestados em audiência, a fazer fundamentação. Tudo com a impunidade de saber que só os directamente interessados iriam ler a cópia e compará-la com o original." Por tudo isto, o advogado concluiu que o “acórdão da Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem contestar tudo isto.”

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