Tribunal Constitucional nega recurso das Finanças sobre imposto do selo cobrado em prédios urbanos

Prédios urbanos, com rendas baixas, estão a pagar o imposto do selo criado para tributar casas de luxo.

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Finanças não esclarecem que receitas estão a cobrar com o imposto do selo Rui Gaudêncio

Questionado pelo PÚBLICO, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, recusou prestar qualquer esclarecimento sobre a derrota jurídica. O governante também não esclareceu se a administração fiscal pretende alterar os moldes actuais de aplicação do imposto, que tem gerado forte contestação das associações de proprietários, e várias pedidos de impugnação, muitos deles para o Tribunal Tributário.

Paulo Núncio também ainda não revelou a receita fiscal já arrecadou com este imposto, bem como a adiantar que  montante de imposto teve origem, até agora, nas casas de luxo, como estava na base da sua criação, e que corresponde a 1% do valor patrimonial tributário (VPT).

Recorde-se que depois de ter sido apresentado como um imposto sobre casas de luxo, a sua aplicação foi alargada a todos os prédios urbanos de habitação em regime vertical, ou seja, com várias fracções, e aos terrenos para construção. Os prédios urbanos mais recentes, já classificados como propriedade horizontal (mera classificação formal, sem reflexo no tipo de construção), escapam ao imposto, bem como os prédios urbanos para fins comerciais.

Nos prédios classificados de construção vertical, o fisco soma o valor das várias fracções, aplicando o imposto sempre que o VPT total atinja um milhão de euros. Este imposto acresce ao IMI - imposto municipal sobre imóveis.

Face à interpretação da administração fiscal, aos proprietários só lhes resta pedir a impugnação do imposto, ou pedir às respectivas autarquias uma reclassificação do prédio para propriedade horizontal, o que tem custos elevados, e que  já não trava as primeiras liquidações do imposto.

Dada a diferença de tratamento, entre prédios em regime vertical e horizontal, e prédios de habitação e para outros fins, as associações de proprietários têm pedido a inconstitucionalidade da norma, o que ainda não aconteceu.

O acórdão do Tribunal Constitucional limita-se a recusar um recurso da Administração Tributária, da sentença do Centro de Arbitragem Administrativa. A sentença em causa rejeita a interpretação das Finanças, de soma das parcelas, ou andares, considerando que isso “viola os princípios da legalidade e da igualdade fiscal, bem como “o da prevalência da verdade material sobre a realidade jurídico formal”.

Em conferência de imprensa, realizada esta quarta-feira, a Associação Nacional de Proprietários criticou o aumento da carga fiscal sobre os proprietários, assim como a aplicação da taxa liberatória de 28% no IRS, que "só será genericamente benéfica para quem aufira de um rendimento colectável superior a 40 mil euros". A associação protestou ainda contra a não generalização da possibilidade de indexar o pagamento do IMI ao valor das rendas cobrado e não ao Valor Patrimonial Fiscal.

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