TC chumba alterações aos despedimentos e cortes no descanso compensatório

Juízes do Constitucional dizem que as normas chumbadas violam a proibição de despedimento sem justa causa e o direito à contratação colectiva.

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Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do Tribunal Constitucional Nuno Ferreira Santos

O TC considerou que as normas agora declaradas inconstitucionais violam a proibição de despedimentos sem justa causa (artigo 53º da Constituição da República), o direito dos sindicatos à contratação colectiva (artigo 56º, nº. 3 e 4) e ainda a norma que determina que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias “nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos” (artigo 18º, nº2).

O acórdão, com data de 20 de Setembro e cujo relator foi Pedro Machete, resulta de um pedido de fiscalização sucessiva enviado no ano passado ao TC pelos grupos parlamentares do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

Em causa estão algumas das alterações ao Código do Trabalho elaboradas por este Governo e que entraram em vigor a 1 de Agosto de 2012, debaixo de fortes críticas dos sindicatos e dos partidos da oposição.

O TC começou por declarar inconstitucional o novo figurino para os despedimentos por extinção de posto de trabalho por violarem a proibição de despedimento sem justa causa. O Governo decidiu eliminar o critério da antiguidade para a selecção dos trabalhadores a despedir e, em vez disso, permitia-se que fosse o empregador a definir os critérios “relevantes e não discriminatórios”. Além disso, determinava-se que a subsistência da relação de trabalho era praticamente impossível se o empregador demonstrasse que utilizara critérios relevantes e não discriminatórios.

Também as alterações ao despedimento por inadaptação padecem, segundo os juízes, do mesmo problema. Por isso decidiram considerar inconstitucional a norma que revogava a obrigação de a empresa, antes de despedir o trabalhador, provar que não existe outro posto de trabalho compatível com as suas qualificações.

O acórdão do TC, enviado aos partidos que requereram a sua intervenção, considera ainda inconstitucionais as normas que declaram nulas as disposições dos contratos colectivos que estabelecem o direito ao descanso compensatório em caso de trabalho suplementar e as que reduzem em três dias a majoração das férias, desde que tenham sido introduzidas nos contratos colectivos após 2003. Já a redução na lei dos três dias de férias por assiduidade, passando de 25 para 22, não foi considerado inconstitucional, tal como o corte de feriados. [veja as normas que o TC deixou passar]

O Governo preferiu, para já, não reagir, alegando que só há pouco tempo teve conhecimento da divulgação do acórdão do TC. "O Governo não foi informado previamente, não tinha conhecimento deste acórdão. Tive a oportunidade de falar com o senhor ministro da Solidariedade e Segurança Social, que está a analisar essa matéria e depois tomará uma posição", afirmou Luís Marques Guedes, ministro da Presidência, no briefing do Conselho de Ministros.
 
 
 
 
 
 
 

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