Testemunha confirma que Oliveira Costa vendeu a Cavaco Silva e à filha acções da SLN com prejuízo

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Operação que envolve Oliveira Costa remonta a 2001 Nuno Ferreira Santos/arquivo

Respondendo a perguntas dos juízes do julgamento no caso do Banco Português de Negócios (BPN), Paulo Jorge Silva, inspector fiscal que colaborou com a Polícia Judiciária no âmbito deste caso e que é testemunha do Ministério Público, disse “não ter explicação” para o facto de o principal arguido, José Oliveira Costa, ter perdido 1,10 euros em cada acção que vendeu a Aníbal Cavaco Silva e à filha do actual Presidente da República, Patrícia Cavaco Silva Montez.

O inspector das Finanças, que participou na investigação, precisou que de um lote de 250 mil – de 1.750.000 de acções da Sociedade Lusa de Negócios (SLN) que Oliveira Costa adquiriu à Merfield, em 27 de Março de 2001, a 2,10 euros cada – 100.360 acções foram adquiridas por Cavaco Silva e 149.640 acções por Patrícia Montez, em ambos os casos a um euro por título, a 18 de Abril de 2001.

As restantes 1,5 milhões de acções adquiridas por Oliveira Costa à Merfield foram vendidas no mês seguinte (Maio de 2001) às contas de investimento de clientes do BPN, a 2,11 euros, com um lucro de 0,01 cêntimo por acção.

Feitas as contas pela testemunha em tribunal, Oliveira Costa teve um prejuízo de 275 mil euros com a venda daquelas acções a Cavaco Silva e Patrícia Montez e um lucro de 15 mil euros da venda daquelas acções às contas de investimento de clientes do BPN.

Paulo Jorge Silva já dissera em tribunal, em Fevereiro, que Oliveira Costa vendera as 250 mil acções que comprara no mesmo dia numa operação que implicou um prejuízo de 275 mil euros.

Hoje, indagado pelo colectivo presidido pelo juiz Luís Ribeiro que o interroga no Campus da Justiça de Lisboa, o inspector tributário disse não encontrar qualquer “explicação” para a única venda de acções do grupo SLN SGPS a um euro por acção e com prejuízo avultado para Oliveira Costa, ex-presidente do BPN.

Em resposta a perguntas dos juízes, a testemunha referiu ainda que, uma vez que as acções do grupo SLN não estavam cotadas em bolsa, o seu valor deveria ser efetuado a partir do balanço e demonstração de resultados do grupo SLN (detentor então do BPN), mas que esse cálculo é dificultado porque há uma componente patrimonial não declarada que é detida através de sociedades offshores do grupo, as quais teriam grandes prejuízos resultantes de maus investimentos.

Estes prejuízos, segundo a testemunha, seriam ocultados aos accionistas do grupo e às entidades supervisoras.

O inspector explicou também que Oliveira Costa precisava de liquidez para saldar uma dívida com o grupo SLN resultante do aumento de capital da SLN em Dezembro de 2000, precisando de 1,5 milhões de euros para o efeito, tendo feito um contrato de empréstimo junto do Fortis Bank em Lisboa, no valor de 12,5 milhões de euros, dando como garantia as próprias acções que ainda tinha por pagar.

Assinalou que acabou por ser a SLN a oferecer as garantias para aquele empréstimo feito a Oliveira Costa, tendo esse contrato sido assinado pelos administradores da SLN Dias Loureiro e Luís Caprichoso, este último arguido neste processo.

A testemunha disse ainda que o empréstimo de 12,5 milhões concedido pelo Fortis Bank a Oliveira Costa acabaria por ser pago com verbas desviadas do Banco Insular de Cabo Verde (presidido pelo arguido José Vaz Mascarenhas), sendo que o buraco financeiro do banco cabo-verdiano foi englobado nas contas do BPN, entretanto nacionalizado pelo Estado português.

Oliveira Costa está a ser julgado por burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e aquisição ilícita de acções. Outras 14 pessoas ligadas ao universo SLN, como Luís Caprichoso, Ricardo Oliveira e José Vaz Mascarenhas, e a empresa Labicer estão também acusadas por crimes económicos graves.