Subsídio de Natal em duodécimos deixa de ser imperativo
Proposta de alteração do grupo parlamentar do PS define que regra deixa de prevalecer sobre quaisquer outras normas.
A entrega do subsídio de Natal em regime de duodécimos aos funcionários públicos e pensionistas continuará a vigorar em 2016, mas esta regra deixa de ter carácter imperativo e de se sobrepor a contratos colectivos de trabalho.
A mudança está presente numa proposta de alteração ao OE apresentada esta sexta-feira pelo grupo parlamentar do PS, que elimina um dos pontos do artigo 19º da proposta orçamental, aquele que define como se processará o pagamento do subsídio de Natal em 2016.
O ponto agora eliminado definia que o regime de pagamento do subsídio em duodécimos “tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos”.
Deste modo, abre-se a porta para que, por exemplo, em empresas públicas em que, por regulamentação colectiva de trabalho, se defina uma forma diferente de proceder ao pagamento do subsídio de Natal, se possa evitar a utilização dos duodécimos.
Na proposta de alteração, é também retirada a disposição que previa que a regra se aplica “a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja legalmente prevista a possibilidade de opção (…) entre o pagamento por duodécimos ou o pagamento integral, num único mês”.
Por outro lado, passa a estar definido de que forma é que se irá proceder nos casos em que, a meio do ano, já depois de ter recebido parte do subsídio em duodécimos, um trabalhador passa a receber o montante num único mês, garantindo-se que não há diferença de tratamento em relação aos outros funcionários.