Registo de trabalhadores nos Fundos de Compensação passa a ser automático

As empresas podem ligar os seus sistemas de gestão a uma plataforma, tornando automática a relação com os fundos que pagam parte das indemnizações por despedimento.

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Nelson Garrido

A nova plataforma já está operacional e é facultativa, cabendo às empresas decidir se querem interligar os seus sistemas informáticos ao dos fundos. A partir do momento em que o fizerem, a comunicação da admissão de trabalhadores e da da cessação dos contratos será automática, sem que sejam necessários procedimentos adicionais.

O Instituto de informática da Segurança Social, que desenvolveu a aplicação, está a trabalhar outras funcionalidades, nomeadamente a comunicação automática das alterações salariais dos trabalhadores (que passam a determinar um desconto maior para os fundos por parte das empresas).

Numa nota divulgada nesta quinta-feira, o Ministério do Emprego e da Segurança Social exemplifica que a admissão de um trabalhador nos fundos demorava 60 segundos pelo método normal, enquanto através da plataforma de serviços passará a demorar apenas um segundo. Isto acontece porque, a partir do momento que a empresa insere o novo trabalhador no seu sistema, os fundos recebem automaticamente a informação, sem ser necessário proceder à inscrição no site dos fundos de compensação. Esta mudança é significativa para empresas de grande dimensão, nota fonte da Segurança Social.

Esta plataforma resultou de um trabalho conjunto entre o Instituto de Informática, as entidades que gerem o FCT e o FGCT e os empregadores. Fonte do ministério de Pedro Morta Soares adiantou que poderá servir de exemplo a um novo modelo de relacionamento entre as empresas, a Segurança Social e a administração pública em geral. “O que está aqui em causa é o automatismo de todo o processo, diminuindo a necessidade de intervenção humana e libertando recursos para tarefas de maior valor para o negócio das empresas”, acrescentou.

O FCT e o FGCT foram criados no âmbito do acordo tripartido de Janeiro de 2012. Foram uma exigência da UGT, a única central sindical que assinou o acordo, na sequência da redução das indemnizações por despedimento, com o argumento de que assim os trabalhadores tinham a garantia de que recebiam pelo menos parte das indemnizações a que tinham direito em caso de cessação de contrato ou de despedimento (excepto no despedimento ilícito).

Os mecanismos estão em vigor desde 2013 e são financiados pelas empresas, que têm de descontar uma percentagem do salário base de cada trabalhador admitido a partir de Outubro de 2013, independentemente do tipo de contrato.

O FCT exige um desconto de 0,925%, Quando o contrato termina, o empregador pede o reembolso do valor para pagar parte da compensação ao trabalhador e suporta a restante parte. As empresas têm ainda de descontar 0,075% para o FGCT, que é accionado pelos trabalhadores quando as empresas não conseguem pagar as compensações, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

Na quarta-feira, o ministro da Segurança Social tinha adiantado, na Assembleia da República, que o capital do FCT é de 44 milhões euros e que as empresas já resgataram 5,7 milhões. Têm ainda registados 1,4 milhões de contratos, correspondentes a 141 mil entidades empregadoras.

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