Regime das 40 horas em vigor a 28 de Setembro

Lei aplicável aos trabalhadores da Função Pública foi publicada nesta quinta-feira.

Foto
A petição, que já está na AR, recolheu mais de 35 mil assinaturas Miguel Manso

Ao abrigo da nova lei, promulgada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passa a ser “de oito horas por dia e 40 horas por semana”.

O alargamento do horário de trabalho “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”, lê-se no documento. Os sindicatos e os partidos da oposição consideram, no entanto, o diploma inconstitucional por violar o artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, uma vez que a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia, sem remuneração acrescida, e vão solicitar a fiscalização sucessiva do documento.

O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do início e do termo.

Ainda de acordo com as novas regras, o regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir cinquenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite cento e cinquenta horas por ano.

A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar a 29 de Julho, no mesmo dia em que os deputados do PSD e CDS-PP aprovaram o regime que cria o sistema de requalificação, que substituirá a mobilidade especial.

O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou o diploma relativo à requalificação para fiscalização preventiva da constitucionalidade e promulgou o relativo ao alargamento do horário de trabalho.