Recrutamento urgente de 60 administradores de insolvência arranca em Janeiro

Concursos estão suspensos há uma década, apesar de as falências judiciais terem atingido níveis históricos. Processo deverá ficar concluído no primeiro semestre.

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Actualmente há apenas 300 administradores de insolvência no país que lidam com milhares de processos Paulo Pimenta

O anúncio foi publicado na segunda-feira no site do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que está a coordenar o procedimento concursal. No documento, refere-se que foi “fixado em 60 o número de candidatos a admitir ao estágio”, após um processo de selecção que começará a ser feito a partir de 16 de Janeiro, data limite para a apresentação das candidaturas. Os resultados serão conhecidos 15 dias depois, o que significa que o recrutamento poderá ficar concluído ainda durante o primeiro semestre de 2014.

Quando, em 2012, o actual Governo lançou um pacote de reformas na área das insolvências, do qual fazem parte a revisão da lei, o programa Revitalizar e o novo estatuto dos administradores, foi prometido um reforço do número de profissionais que acompanham estes processos. Os concursos de admissão estão congelados desde 2004 e, por isso, hoje existem apenas 300 gestores judiciais, que lidam com milhares de casos por ano. Só no primeiro semestre de 2013, foram declaradas 9932 falências judiciais de empresas e de particulares. Nos últimos meses, o PÚBLICO tem vindo a questionar o Ministério da Justiça sobre este recrutamento, mas não obteve respostas.

Num parecer pedido pelo CEJ, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) manifestou-se favorável a este processo. No entanto, aconselhou a que “a admissão se limite ao número considerado indispensável para colmatar algum desequilíbrio decorrente da inexistência de concursos há mais de uma década”. Isto porque considera que a formação prevista apresenta “um carácter mais sucinto”.

A associação tem vindo a fazer outras exigências, que ainda não obtiveram resposta, contestando nomeadamente o facto de nunca ter sido implementado o sistema de nomeação aleatória destes profissionais, como previsto na lei desde 2004. Actualmente, essa escolha é feita pelos tribunais, o que faz com que um elevado número de processos recaia sobre uma pequena fatia dos administradores em funções.

Tal como o PÚBLICO noticiou em Novembro
, o regulamento do concurso prevê que um júri composto por cinco membros (um magistrado e quatro representantes da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Economistas, da APAJ e da Câmara dos Solicitadores) avalie as candidaturas em função das habilitações académicas e da experiência e formação profissional. Em termos académicos, serão privilegiados os detentores de doutoramento, seguindo-se os concorrentes com grau de mestre e, por fim, com licenciaturas nas áreas de Direito, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Gestão de Empresas, Economia ou Solicitadoria. Também são aceites candidaturas de doutorados, mestres ou licenciados de outras vertentes, embora lhes seja atribuída uma valorização muito menor.

Quanto à experiência profissional, o CEJ estabeleceu que serão tidos em conta três factores: o número de áreas fundamentais tocadas ao longo da carreira, como a fiscalidade ou direito civil, a duração e consistência da experiência e o facto de se ter exercido uma actividade relacionada com a liquidação judicial ou a administração de insolvência, por exemplo.

Por fim, o júri também avaliará a formação profissional adquirida, para lá das habilitações académicas. O regulamento refere que será analisada a sua adequação à profissão de administrador de insolvência. Em caso de empate, a experiência será um critério decisivo e, caso tal não seja suficiente, será dada prioridade “à idade mais avançada”, lê-se no documento.

De acordo com o regulamento, os candidatos escolhidos passarão primeiro por uma fase de estágio, que terá uma componente teórica e uma prática, com uma duração total de três meses. No que diz respeito a esta última, será concretizada através do acompanhamento de um patrono, que terá, entre outros, o dever de “permitir que o estagiário tenha acesso a actos e peças forenses” e que “assista a diligências relacionadas com as funções de administrador judicial”. O estágio será seguido de um exame escrito.

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