Quem aceitar rescindir não volta a trabalhar para o Estado

Mudanças para a função pública começam a ser discutidas nesta segunda-feira com os sindicatos.

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Hélder Rosalino começa a discutir as alterações com os sindicatos Pedro Maia

O governante encontra-se com a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). Enquanto isso, a Frente Comum promove um plenário em frente ao Ministério das Finanças para protestar contra os cortes propostos pelo Governo na Função Pública.

Segundo os jornais económicos desta segunda-feira, o diploma acrescenta que quem aceitar seguir este caminho já não poderá voltar a trabalhar ou prestar serviços a qualquer órgão da Administração Central, Regional ou Local, empresa ou instituto público.

A intenção é reduzir 30 mil funcionários públicos através de rescisões amigáveis e com as novas regras da mobilidade especial, a que estará associado uma nova reorganização dos serviços do Estado. Tudo para que o Estado consiga cortar mais de quatro mil milhões de euros na despesa pública nos próximos anos.

Os principais alvos serão os assistentes técnicos e operacionais, os trabalhadores que já estão na mobilidade especial e os que não tiverem lugar nos serviços que serão reestruturados.

Mas a estes há ainda que somar os contratos a prazo que não serão renovados – principalmente no sector da educação – em consequência do aumento do horário de trabalho na função pública para as 40 horas semanais, que avança já este ano.

O programa de rescisões amigáveis arranca em Setembro e os trabalhadores terão até ao final de Novembro para entregar o pedido de cessação do contrato. Depois, o processo será avaliado e dependerá de autorização do secretário de Estado da Administração Pública.

Compensações dependem da idade

De acordo com a portaria a que o PÚBLICO teve acesso, só serão abrangidos pelo programa os trabalhadores que reúnam cumulativamente quatro condições. Têm de estar na carreira de assistente técnico ou operacional (ou em carreiras equivalentes); ter até 59 anos; contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal da reforma.

As compensações a pagar a estes trabalhadores dependem da idade e terão como referência o salário base e os suplementos de carácter permanente que tenham recebido nos últimos dois anos. Aos funcionários até 50 anos o Governo oferece 1,5 salário por cada ano de antiguidade. Quem tiver entre 50 e 54 anos terá uma compensação calculada com base em 1,25 meses de salário. Os funcionários entre os 55 e os 59 anos poderão contar com um mês de remuneração base e suplementos por cada ano de serviço.

A este programa está associada uma mudança profunda do sistema de mobilidade especial que será revogado e substituído por um sistema de "requalificação dos trabalhadores". A grande medida passa por limitar a permanência no sistema a 18 meses (actualmente um funcionário pode ficar na mobilidade especial até à reforma a receber metade do salário) e por cortar a subvenção de forma significativa.

Nos primeiros seis meses os trabalhadores recebem 66,7% do salário que tinham no activo, nos seis meses seguintes 50% e ficará nos 33,4% até atingir o limite de 18 meses. Ao fim deste tempo, e caso não sejam integrados nos serviços, serão obrigados a passar para licença sem remuneração ou optar por rescindir o contrato, com direito a indemnização "por antiguidade", refere o diploma a que o público teve acesso, sem precisar quais as regras de cálculo.

Os funcionários que não sejam recolocados ao fim de 18 meses serão colocados em licença sem remuneração ou podem em alternativa pedir para rescindir o contrato. Só os trabalhadores com vínculo de nomeação podem permanecer indefinidamente na situação de requalificação, mas a receber 33% do salário (até aqui recebiam metade). Ficará garantido que os funcionários públicos desta situação recebem o salário mínimo, ou seja 485 euros.

Mas as medidas na função pública vão mais longe e implicam ainda aumentos dos descontos para a ADSE e por uma convergência com o sector privado a outros níveis. O horário de trabalho passa das 35 horas semanais para as 40 horas e as férias reduzem-se para 22 dias (agora eram 25 dias, com possibilidade de chagar aos 32 por causa da idade e da antiguidade). 

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