Queixa da Bombardier a Bruxelas põe em risco privatização da EMEF

A fabricante canadiana acusa o Estado português de ter prestado auxílios ilegais de 90 milhões à empresa da CP. Comissão Europeia já pediu esclarecimentos à transportadora.

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Privatização da EMEF foi aprovada pelo Governo em Março Enric Vives-Rubio

O PÚBLICO sabe que a queixa endereçada pela Bombardier, que não quis prestar esclarecimentos sobre o tema, argumenta que, ao longo de vários anos, a EMEF recebeu auxílios do Estado, distorcendo as regras da concorrência. Essas alegadas ajudas dizem respeito aos contratos firmados entre a CP e esta sua subsidiária, que se dedica à manutenção de comboios, bem como à prestação de garantias sobre empréstimos, por exemplo. No total, o valor em causa ronda os 90 milhões de euros.

A exposição da Bombardier, que é concorrente da EMEF, chegou à Comissão Europeia já depois de o Governo ter avançado com a privatização, mas antes de ter terminado o prazo de entrega de propostas de compra, a 30 de Junho. Contactada, a Direcção-Geral da Concorrência, que está a analisar a situação, também recusou responder a perguntas. “Não temos comentários a fazer sobre o tema”, referiu apenas o porta-voz. A CP já foi instada por Bruxelas a prestar esclarecimentos e encontra-se, neste momento, a preparar a contestação.

Questionado, o Ministério da Economia explicou que “está a acompanhar o processo e naturalmente dará todos os esclarecimentos que Bruxelas considere necessários”. O PÚBLICO sabe que o recuo na privatização da EMEF, uma das últimas que o Governo pretendia concluir durante a actual legislatura, está em cima da mesa. Isto porque a existência da queixa veio retirar competitividade ao processo.

A 30 de Junho, quando terminou o prazo para apresentação de propostas de compra, foram apresentadas duas ofertas, mas apenas uma, a da francesa Alstom, deverá ser considerada válida. No entanto, e apesar de ser uma proposta firme, a sua concretização está dependente de algumas condições. Nomeadamente, do desfecho da queixa que corre na Comissão Europeia.

É que, no caso de Bruxelas dar razão à Bombardier, é sobre a EMEF que pende a responsabilidade de devolver as alegadas ajudas estatais. E, num cenário de privatização, esse encargo seria transferido para o comprador da empresa de manutenção. E, por isso, é natural que os potenciais interessados tenham recuado na intenção de apresentar propostas. E, os que o fizeram, colocaram pré-condições que inviabilizam o negócio.

Incapaz de devolver ajudas
Se a venda for abandonada pelo Governo, a EMEF não fica de todo livre das consequências negativas que a acção da Bombardier poderá trazer. Os 90 milhões de euros que a fabricante canadiana acusa o Estado de prestar indirectamente à empresa, através da CP, representam um encargo demasiado elevado, que não será capaz de suportar. Ou seja, se Bruxelas decidir a favor da Bombardier, a sobrevivência da EMEF, que em 2014 gerou receitas de 57,4 milhões de euros e lucros de pouco mais de 900 mil euros, pode ficar em risco.

Mas, por outro lado, não estando em cima da mesa a privatização, os contratos com a CP que o Tribunal de Contas chumbou darão um balão de oxigénio importante à EMEF. Tal como o PÚBLICO noticiou na segunda-feira, a instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins recusou o visto a 11 contratos no valor de 354 milhões de euros, por considerar que a casa-mãe poderia estar a beneficiar os investidores privados que ganhassem a corrida pela empresa de manutenção de comboios (cujo processo de venda tem decorrido em simultâneo com o da participada da CP para o transporte ferroviário de mercadorias, a CP Carga).

A CP, que ainda vai contestar a decisão do tribunal e que garante que os contratos lhe asseguram uma poupança de 50 milhões de euros, argumentou que tinha optado por fazer um ajuste directo à EMEF, em vez de uma consulta ao mercado, por se tratar de uma empresa sua. Ou seja, entende que estaria a satisfazer as suas necessidades com meios próprios (a chamada contratação in house).

No entanto, o tribunal considerou que “a não observância do princípio da concorrência não é admissível” neste caso, porque “está em causa um longo período temporal para execução dos contratos, em que a EMEF já não pode ser equiparada a uma estrutura de gestão interna da CP” por causa da privatização. A efectivação destes contratos significaria, de acordo com o acórdão, que, “durante cinco, sete e dez anos, a EMEF, já detida por capitais privados, teria assegurada uma vantagem, sobre potenciais concorrentes (...) e seguindo preços que em nada resultaram da dinâmica do mercado e do jogo da concorrência”.

A decisão do Tribunal de Contas também tem implicações para a venda da empresa, visto que esta vale pelos contratos que tem. Na sua ausência, os potenciais compradores podem alegar que a força de trabalho da EMEF, que hoje conta com cerca de mil pessoas, é excessiva. Mas, do lado do Governo, não há margem para aceitar cortes de pessoal.

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