PS exige acesso aos autos de destruição dos papéis sobre swaps eliminados pela IGF
Auditoria ao organismo público concluiu que foram destruídos documentos essenciais para avaliar fiscalização dos swaps.
A deputada socialista Ana Catarina Mendes afirmou que o requerimento será entregue “ainda esta tarde”, de modo a obrigar o organismo a mostrar os autos que deveriam ter sido enviados à Direcção-Geral dos Arquivos como notificação da destruição, de acordo com as regras previstas pela portaria nº 525/2002.
Tal como o PÚBLICO avançou, a destruição destes papéis de trabalho foi revelada numa auditoria interna à IGF, que a actual ministra das Finanças solicitou no final de Maio. Nesse documento, a IGF referia que se “mostrou necessário” consultar esses papéis, mas que parte deles tinham sido eliminados: mais concretamente, os relativos aos relatórios de fiscalização da Metro de Lisboa, Metro do Porto, REFER e TAP produzidos em 2008.
Essa consulta era importante para analisar que procedimentos foram tomados pelos inspectores da IGF no controlo financeiro das empresas públicas, nomeadamente no que diz respeito à subscrição de swaps. Sobraram apenas os papéis de trabalho da Carris e CP.
A destruição dos documentos era justificada, na auditoria, com a portaria n. 525/2002, sendo que uma subinspectora-geral da IGF afirmava que tinham sido seguidas as regras de eliminação previstas na lei. No entanto, o que a portaria estabelece é que quaisquer documentos relacionais com o Sector Empresarial do Estado devem ter uma vida activa de três anos e uma vida semiactiva de 17, em que são mantidos em arquivo intermédio. Neste caso, foram destruídos logo ao final de três. A portaria prevê ainda que a Direcção-Geral de Arquivos seja sempre notificada, através de autos de eliminação, quando forem destruídos documentos.
O Ministério das Finanças, que tem vindo a ser questionado pelo PÚBLICO sobre este tema nas últimas semanas mas nunca respondeu, emitiu um comunicado a 23 de Agosto, em que justificava a destruição destes papéis com “práticas internas” da IGF, afirmando que a portaria n. 525/2002 não era aplicável nestes casos. Um argumento que é contestado por uma técnica da Direcção-Geral de Arquivos.
A IGF tem, de facto, um manual de normas internas, mas que não estabelece que a eliminação seja feita após três anos. Remete, aliás, para a legislação em vigor, fazendo uma remissão específica para a portaria n.º 525/2002.