Providência cautelar da Federação de Enfermeiros contra 40 horas foi aceite

O Governo tem agora 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma.

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Ana Rita Cavaco aos deputados: "Vi dois enfermeiros a cuidar de 57 doentes na Madeira" Nuno Ferreira Santos

Em comunicado, as duas estruturas sindicais dão conta de que foi entregue no dia 18 de Setembro, no Tribunal Administrativo do Porto, uma providência cautelar contra a aplicação das 40 horas de trabalho semanal aos enfermeiros e que a mesma foi aceite.

Em declarações à agência Lusa, em nome da FENSE, o presidente do Sindicatos dos Enfermeiros explicou que a decisão do Governo fica suspensa e que o Executivo tem agora 15 dias para se pronunciar, relembrando as razões destes profissionais.

“Os enfermeiros têm desde 1980 uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, convenção essa que foi ratificada em Portugal em 1981, onde diz que os enfermeiros têm de ter turnos curtos e intervalos longos, nomeadamente tem de haver um intervalo de 48 horas entre duas semanas de trabalho”, apontou José Correia Azevedo para sustentar a decisão dos sindicatos.

Acrescentou, por outro lado, que estudos feitos e a experiência internacional provam que “os erros que os enfermeiros cometem aumentam com os turnos longos e o cansaço”.

José Correia Azevedo adiantou que a FENSE vai agora entregar cópia da providência cautela à Procuradoria-geral da República e ao Provedor de Justiça, na esperança que uma destas entidades faça chegar a queixa ao Tribunal Constitucional.

Além da FENSE, outras estruturas sindicais representativas de classes profissionais que prestam serviços públicos recorreram para o tribunal, entre as quais, Sindicato dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e o Sindicato dos Investigadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Governo tem agora 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos contra o diploma do alargamento do horário de trabalho na Função Pública.

PS, BE, PCP e PEV já pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de constitucionalidade.