Prémios de desempenho serão desbloqueados na função pública
Medida abrangerá apenas 2% dos trabalhadores de cada serviço e não pode implicar aumento da despesa com pessoal.
“Podem ser atribuídos, com carácter excepcional, prémios de desempenho ou de natureza afim, com o limite máximo de 2% dos trabalhadores do serviço, tendo como referência a última avaliação de desempenho efectuada, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que aquela atribuição tenha lugar” lê-se numa versão da proposta de Lei do OE a que o PÚBLICO teve acesso.
Este limite pode, contudo, ser aumentado até 5%, mas as situações em que isso poderá ocorrer serão definidas numa portaria a aprovar pelo Governo. De todas as formas, o aumento do limite estará sempre dependente de “critérios de eficiência operacional e financeira das entidades empregadoras”.
Os prémios estão congelados desde 2010 e, em Maio, o primeiro-ministro já tinha avançado que a distinção do mérito poderia avançar no próximo ano.
O Governo continua a proibir as valorizações remuneratórias dos funcionários públicos. Mas agora clarifica que os funcionários públicos que estão em mobilidade intercarreiras ou de categoria podem ter uma valorização salarial face à sua remuneração da categoria de origem, desde que ela corresponda à remuneração pelas funções efectivamente desempenhadas.