Pensões de sobrevivência da CGA não terão duplo corte

Pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações afectadas pela condição de recursos ficam a salvo do corte de 10% previsto no diploma da convergência entre sistema público e privado.

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Pensionistas da CGA deverão ficar a salvo de um corte duplo Pedro Cunha

Assim, quem acumula um total de pensões superior a 2000 euros (não é claro ainda se o valor é bruto ou líquido) e que, por isso, verá a pensão de sobrevivência reduzir-se entre 10% e 35%, não será afectado pela convergência.

Na conferência de imprensa de domingo à noite, quando apresentou os cortes das pensões de sobrevivência, Paulo Portas foi omisso quanto à acumulação com outras reduções já previstas. Mas ontem o PÚBLICO confirmou que o Governo irá garantir que os pensionistas da CGA ficarão a salvo de um duplo corte.

Em causa estão duas medidas que, combinadas, iriam traduzir-se numa redução significativa das pensões de sobrevivência pagas aos familiares de funcionários públicos. De um lado está a proposta de lei que faz a convergência entre o sistema de pensões do Estado e o regime geral, que será discutido quinta-feira na Assembleia da República, e que implica cortes nas pensões dos funcionários públicos e familiares. Entre outras medidas, a dita convergência passa por aplicar uma redução de 10% às pensões de sobrevivência acima de 419 euros e às pensões de velhice acima de 600 euros, que foram calculadas com base nas regras em vigor até 2005.

Do outro está o corte nas pensões de sobrevivência anunciado pelo vice-primeiro-ministro, que será integrado no Orçamento do Estado (OE) para 2014, e que afecta tanto o sector público como o privado, desde que os beneficiários somem um total de pensões superior a 2000 euros. Na prática, a medida altera a forma como a pensão é calculada, consoante o escalão de rendimentos. No caso da Segurança Social os viúvos e as viúvas deixam de ter direito a 60% da pensão do cônjuge que morreu para passarem a ter direito a uma percentagem que oscila entre os 39% e os 54%. Esta mudança implicará um corte no valor da pensão de sobrevivência entre 10% e 35%.No caso da função pública a percentagem baixa de 50% para valores entre os 33% e os 44%, o que representa cortes na pensão de sobrevivência que vão de 12% a 34%.

Ontem ainda não era claro se a cláusula de salvaguarda seria proposta pelos partidos da maioria durante a discussão na especialidade do diploma da convergência ou se integraria a proposta de OE que hoje será entregue na Assembleia da República.

Também não foi possível esclarecer se os 25 mil pensionistas que serão afectados (3,5% de um universo de 800 mil) pela medida de Portas serão de facto menos, por via da cláusula de salvaguarda, ou se o número já inclui os efeitos da salvaguarda.

CES sobre as pensões mantém-se em 2014

Paulo Portas também não esclareceu se os cortes nas pensões de sobrevivência acumulam com a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que este ano está a ser aplicada a esta prestação e às pensões de velhice superiores a 1350 euros. Esta contribuição implica cortes que oscilam entre 3,5% e os 10%, mas nas pensões mais elevadas o corte pode chegar aos 40% na parcela que excede os sete mil euros. Tudo indica que a CES deverá manter-se, mas o Governo estava a estudar vários cenários para suavizar o impacto desta medida. A resposta chegará hoje com o OE.


Corte nas pensões acima de 600 euros

A medida não integra o OE e será votada esta semana na generalidade, mas terá efeitos orçamentais significativos. Nas contas apresentadas pelo Governo em Maio, a convergência entre o regime de pensões da CGA e do regime geral da Segurança Social permitirá uma poupança de 672 milhões de euros. Isso será conseguido à custa do corte de 10% nas pensões de velhice acima de 600 euros atribuídas até 2005 e do recálculo da pensão dos funcionários públicos que se reformaram a partir de 1 de Janeiro de 2006 e que têm uma parcela da pensão calculada com base no último salário. A medida tal como está também abrange as pensões de sobrevivência, algo que será alterado.


Idade da reforma aumenta para os 66 anos

A estas medidas há ainda que somar o aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos, que também deverá entrar em vigor no próximo ano e que afecta os trabalhadores do Estado e do privado.


Em Agosto, o Governo enviou uma carta aos parceiros sociais a propor uma alteração da Lei de Bases da Segurança Social, onde passará a estar previsto o aumento da idade da reforma tendo em conta a evolução dos índices da esperança média de vida.

O factor de sustentabilidade, que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida, também sofrerá alterações e passará a ter como referência o ano 2000 em vez de 2006, como até aqui. A medida implica uma poupança de 270 milhões de euros no próximo ano.

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