Oito gestores da CGD com salário superior ao limite das empresas públicas
Lei permite excepções no banco público, na TAP, na RTP, na Empordef e na Parque Expo.
A autorização foi dada oficialmente nesta segunda-feira, num despacho do secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, com efeitos retroactivos a 8 de Julho de 2013, para coincidir com o início do mandato dos actuais gestores, que termina em 2015. O despacho estipula ainda que, “sem prejuízo da autorização conferida, (…) não pode resultar, até à conclusão do mandato em curso, aumento da remuneração efectivamente auferida pelos gestores à data da entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei n.º 8/2012”.
Os salários dos gestores públicos foram em 2012 indexados ao do primeiro-ministro, que ronda os 72 mil euros anuais. Mas a lei prevê que nos casos de algumas empresas, em que o tipo de actividade e o ambiente concorrencial o justifiquem, os gestores possam optar pelo vencimento médio que tinham nos três anos antes de serem nomeados.
Para além da CGD, estão incluídas nesta excepção a RTP e a Empordef. A TAP e a Parque Expo, que ainda está em processo de liquidação, beneficiam de excepção total, já que os gestores ficaram a ganhar o que auferiam antes da lei.
Antes de ser nomeado para a CGD, no ano passado, Álvaro do Nascimento era director da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica no Porto. Já José de Matos, que assumiu o cargo em 2011, era vice-governador do Banco de Portugal antes de transitar para o banco público.