Ofertas de tráfego ilimitado na mira da Anacom
As empresas só podem anunciar estes serviços se efectivamente proporcionarem acessos de Internet sem restrições, defende a entidade reguladora das comunicações.
Este projecto de decisão do regulador das comunicações tem origem “nas reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos de que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços”, mas que depois constatam que afinal estão “sujeitas a determinados limites”.
Uma situação que a Anacom entende que “tem de ser corrigida”, pois não se pode anunciar uma oferta como ilimitada, nem utilizar-se qualquer outra expressão semelhante, para “depois estabelecer restrições a essa oferta”. Num comunicado divulgado nesta terça-feira, o regulador defende que, nesses casos, além de induzir os consumidores em erro, o prestador de serviços está a contrariar “as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público”.
Uma prática habitual entre os operadores, sustenta a Anacom, que diz ter confirmado que, “nas condições gerais dos serviços, nos termos das ofertas e nas páginas de divulgação dos tarifários”, as ofertas ilimitadas “prevêem a possibilidade” de se condicionar a velocidade de acesso quando se atinja certo volume de tráfego de Internet, de chamadas de voz ou SMS “ao abrigo da política de utilização responsável”. Uma política que é, de resto, “divulgada, na maioria dos casos, de forma deficiente e pouco transparente”.
Assim, o sentido provável de decisão da entidade presidida por Fátima Barros “determina aos operadores que só utilizem a expressão tráfego ilimitado de Internet ou chamadas de voz/SMS ilimitadas para qualificar ofertas que efectivamente não tenham limites ou restrições ao longo de todo o período do contrato”, lê-se no comunicado.
Adicionalmente, o projecto de decisão determina ainda que os operadores disponibilizem nas condições da oferta “informação clara e transparente sobre medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que excepcionalmente possam vir a aplicar”.
Esta decisão, que visa “a salvaguarda dos direitos dos consumidores” e a garantia de “maior transparência no sector”, vai entrar agora em período de consulta pública por um período de 20 dias.