O que o Tribunal Constitucional ainda tem para decidir
Aumento da contribuição para a ADSE, com um impacto orçamental este ano estimado em 129 milhões de euros, é a principal medida que irá ser examinada durante os próximos meses.
A que tem um impacto orçamental mais significativo é a relativa ao aumento da contribuição dos funcionários públicos para a ADSE. A medida fez parte do primeiro orçamento rectificativo deste ano e serviu, em conjunto com uma nova versão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte das pensões dos funcionários públicos que o Governo tinha incluído no orçamento inicial para 2014.
De acordo com as contas do Conselho das Finanças Públicas, a aplicação desta medida, actualmente em vigor, representa uma receita adicional para o Estado de 129 milhões de euros no decorrer do presente ano. O Governo não deverá esperar pelo anúncio do acórdão do tribunal em relação a esta medida para tomar as suas decisões em relação ao orçamento. O facto de o tribunal apenas decidir em Setembro e a probabilidade considerada elevada de a considerar conforme à Constituição justificam essa opção.
Há mais diplomas que serão alvo de análise por parte do Constitucional ao longo dos próximos meses. Um deles é o decreto-lei que alterou as regras de acesso do Rendimento Social de Inserção. A norma que foi remetida ao tribunal pelo provedor de Justiça, José de Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham que residir pelo menos há um ano em Portugal para poder requerer o Rendimento Social de Inserção. O provedor defende que esta condição configura um tratamento discriminatório entre cidadãos, prejudicando nomeadamente aqueles acabaram de regressar ao país e que podem ficar sem a possibilidade de aceder a um apoio que lhes dê condições mínimas de vida.
Outros diplomas à espera de decisão do Tribunal Constitucional decorrem do pedido de fiscalização sucessiva apresentado por um grupo de deputados do PCP, BE e PEV, que contestam as reduções dos valores de complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado, como o Metro, Carris ou CTT, por violação do princípio da "tutela da confiança e segurança jurídica", do direito de "contratação e negociação colectiva" e do princípio da proporcionalidade.