O que muda (e o que se mantém) nas deduções do IRS

Os partidos apresentaram nesta terça-feira propostas de alteração ao diploma da reforma do IRS.

Despesas de educação
Proposta inicial (Governo): Abatimento das despesas ao rendimento líquido, até 1100 euros por sujeito passivo ou dependente (máximo de 2250 euros por declaração de rendimento).
Nova proposta (PSD/CDS-PP): Não avança o abatimento ao rendimento líquido. Há uma dedução de 30% dos gastos de educação, até um máximo de 800 euros.

Despesas de saúde
Proposta inicial: Dedução de 15% dos encargos de saúde, até 1000 euros.
Nova proposta: Passam também a ser incluídos os seguros de saúde.

Encargos com imóveis
Proposta inicial: Os encargos com imóveis deixavam de valer dedução no IRS a partir de 2015.
Nova proposta: O Governo recua e passa a incluir os juros do crédito à habitação e as rendas, como actualmente. São deduzidos 15% do valor da renda, com um limite de 502 euros de dedução, que varia em função do nível de rendimento; aos juros dos empréstimos à habitação dos contratos de arrendamento celebrados até 31 de Dezembro de 2011, a dedução é de 15%, com um tecto de 296 euros.

Despesas gerais familiares
Proposta inicial: À colecta do IRS seriam deduzidos 40% das despesas associadas a facturas com NIF, até 300 euros por sujeito passivo.
Nova proposta: A percentagem da dedução e o valor máximo a deduzir baixam (para 35%, com um tecto de 250 euros). No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45%, com um limite de 335 euros.

Novos tectos globais às deduções
Proposta inicial: Não incluía tectos globais, uma vez que só havia deduções autónomas nas despesas de saúde (mais as despesas gerais familiares).
Nova proposta: Regressa-se ao modelo actual, com limites globais em função do nível de rendimento. No escalão mais baixo (até 7000 euros anuais), as deduções não têm limites; para quem tem um rendimento colectável entre 7000 e 80 mil euros, o limite é variável; o tecto baixa para mil euros para quem tem rendimentos acima de 80 mil. Há uma majoração de 5% para as famílias com três ou mais filhos.

Deduções dos filhos e ascendentes
Proposta inicial: Por cada dependente, a dedução fixa seria de 325 euros. Os ascendentes a cargo (com rendimentos muto baixos) dariam uma dedução de 300 euros
Nova proposta: Mantém-se a dedução fixa de 325 euros por filho. Somam-se 125 euros caso a criança tenha até três anos. A dedução por cada ascendente a cargo mantém-se nos 300 euros (aos quais acrescem 110 euros se for apenas uma pessoa).

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