Novo Código do Trabalho retirou 2,3% aos salários dos trabalhadores
Novo Código do Trabalho com efeitos iguais ou superiores ao impacto que o Governo pretendia alcançar com a redução da taxa social única.
O capítulo sobre Austeridade, Reformas Laborais e Desvalorização do Trabalho, elaborado por vários investigadores do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, conclui ainda que o impacto das alterações efectuadas tem uma “dimensão inesperadamente semelhante ou superior” ao efeito que o Governo pretendia alcançar quando colocou em cima da mesa a redução da taxa social única (TSU). A medida, que ficou pelo caminho, pretendia obter um acréscimo de rendimentos para as empresas na ordem dos 2300 milhões de euros, um valor muito próximo do excedente bruto apurado com as mudanças legislativas.
Hermes Costa, investigador do CES e um dos autores do capítulo sobre os impactos da legislação laboral na vida dos trabalhadores e das empresas, diz ao PÚBLICO que os resultados “não são surpreendentes”. “Quando muito, este exercício peca por defeito, se considerarmos o trabalho suplementar efectivamente declarados pelos trabalhadores – das 427 mil pessoas que realizaram trabalho suplementar, 56% afirmam ter trabalhado mais cinco horas por semana - que supera largamente os limites legais e que não é certamente remunerado”, justifica.
O estudo tem como ponto de partida as alterações à legislação laboral feitas no ano passado, nomeadamente a retirada de quatro feriados do calendário, a eliminação dos três dias de férias, além dos 22 previstos na lei (para premiar a assiduidade), a redução para metade do pagamento do trabalho extraordinário, o fim do descanso compensatório dado aos trabalhadores que prestam trabalho suplementar em dia útil, de descanso semanal complementar e nos feriados e, finalmente, a redução dos encargos das empresas com as compensações por despedimento.
Embora o salário-base dos trabalhadores não sofra qualquer alteração, essas alterações acabam por levar a uma redução de 2,3% da retribuição efectiva anual dos trabalhadores. Essa redução, refere o estudo, representa uma perda de 351 euros face ao que o mesmo trabalhador receberia se as regras laborais não tivessem sido alteradas.
Os cálculos têm como base o caso de um trabalhador com um salário-base de 962,4 euros (o valor do salário médio em Outubro de 2012, apurado pelo Ministério da Economia), a trabalhar na mesma empresa há 20 anos, com 25 dias de férias, que trabalhava em quatro feriados (dois deles eliminados) e que prestava 157 horas de trabalho suplementar anuais (hipótese 1) ou 360 horas extras (hipótese 2, que tem em conta as horas extras declaradas pelo trabalhadores no inquérito do Instituto Nacional de Estatística). Depois estimou-se o diferencial entre o rendimento que o trabalhador receberia caso a lei se tivesse mantido e o rendimento que passou a receber após as alterações legislativas. Os investigadores do CES estimaram ainda o valor criado pela produção a mais nos dias “extras” que foram concedidos às empresas.
O resultado é “uma promoção do trabalho suplementar, desincentivadora da criação de emprego, e uma degradação da conciliação do trabalho com a vida familiar, única forma de promover a prazo uma natalidade sustentável e uma estabilidade da Segurança Social”.
De acordo com as estimativas, só a redução do trabalho suplementar para os 427 mil que declararam realizá-lo correspondeu a um corte de 17% nessa parcela de rendimento, enquanto a redução do pagamento do trabalho em dia feriado levou a um corte de 75% dessa parcela. Assim, para repor o mesmo nível de rendimento o trabalhador terá de fazer mais horas extraordinárias, concluem os autores. “Se antes a legislação parecia desincentivadora do trabalho suplementar, a nova legislação está no pólo oposto e a promover a produção fora de horas”, acrescentam.
Também a compensação por despedimento paga a um trabalhador nessa situação terá uma quebra de 16,9%, por via da redução das indemnizações.
Segurança Social perde até 252 milhões
Os impactos negativos não se sentem apenas no bolso dos trabalhadores. Também a Segurança Social se ressente da redução do pagamento do trabalho suplementar e nos feriados, colocando mais uma acha na fogueira da sua sustentabilidade.
O Observatório estima que a perda de receitas oscilará entre os 66 milhões e os 252 milhões de euros. Este último valor, realçam os autores, é “muito superior ao conjunto dos encargos sociais com políticas activas de emprego”.
O efeito conjugado das medidas, refere o relatório, tem implicações "tanto na redução do rendimento disponível dos trabalhadores (e da sua procura) como na redução dos descontos sociais dos trabalhadores e das empresas para Segurança Social e, consequentemente, para o seu défice e para o défice do sector público administrativo".
A análise agora apresentada não tem em conta o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 26 de Setembro, que considerou inconstitucionais as normas do Código do Trabalho que eliminavam as disposições dos contratos colectivos que atribuíam aos trabalhadores um descanso compensatório pelo trabalho extra e mais férias além dos 22 dias estipulados pela lei. A decisão do TC obrigará as empresas a repor o descanso compensatório desde Agosto do ano passado e a dar mais três dias de férias ainda este ano aos trabalhadores abrangidos por contratos colectivos.
Notícia actualizada às 22H26: corrige redução salarial dos trabalhadores