Novo banco do Estado pode entrar no capital das empresas e ajudar a gestão

Relatório interministerial diz que a instituição financeira vai aumentar a liquidez na economia, “numa perspectiva anticíclica”.

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PME têm sofrido com falta de crédito Paulo Pimenta

Assim, segundo este documento, a IFD irá trabalhar "no âmbito da melhoria das condições de financiamento das empresas e dos capitais próprios", o que inclui a hipótese de reforçar o capital existente e a participação ao nível da gestão da empresa. Deste modo, a instituição financeira, que terá sede no Porto, prepara-se para actuar como uma capital de risco. Esta estratégia está ligada ao facto de poder ir buscar o financiamento para o seu capital social a entidades como a Portugal Ventures, que aglutinou as várias capitais de risco do Estado.

Além da Portugal Ventures, também as "disponibilidades existentes" na PME Investimentos SOFID e Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (em processo de alterações) irão assegurar o dinheiro necessário à actuação da nova instituição. Está também prevista a hipótese de o capital social incluir dinheiro de fundos comunitários. Sobre o futuro destas entidades e o seu relacionamento com a nova entidade do Estado, refere-se que haverá uma "integração progressiva" dos organismos. À IFD caberá, de forma gradual, ficar com as "responsabilidades pela gestão", dos instrumentos financeiros "dirigidos ao apoio à economia e de estímulo ao investimento empresarial", focando-se nos sectores de bens e serviços transaccionáveis.

Ao funcionar essencialmente como uma entidade grossista, a IFD vai articular-se com os bancos na oferta de produtos financeiros, sendo dados exemplos como acções preferenciais sem direito a voto, obrigações convertíveis em acções e garantias, de modo a impulsionar a capitalização das empresas. Detida a 100% pelo Estado, a instituição não vai competir directamente com os bancos, já que não vai captar depósitos, mas, de resto, pode "realizar todas as operações" desenvolvidas pelos bancos.

Pires de Lima tutela
Datado de Outubro, o documento que fundamenta a criação da IFD foi redigido com a orientação dos secretários de Estado das Finanças (Manuel Rodrigues), do Desenvolvimento Regional (Castro Almeida) e da Economia (Leonardo Mathias).

Falta, no entanto, nomear a comissão instaladora, responsável pela aplicação do relatório à realidade e pelo nome definitivo da instituição, cuja constituição tem de estar pronta até ao final de Junho. Formada por um presidente e três vogais, a comissão irá extinguir-se após a nomeação dos órgãos sociais. Conforme é descrito na resolução do Conselho de Ministros, publicada nesta terça-feira em Diário da República, a nova entidade fica na dependência do Ministério da Economia, liderado por Pires de Lima, em articulação com o Desenvolvimento Regional", tutelado por Poiares Maduro, e "sem prejuízo da função accionista exercida perlas Finanças". A supervisão fica a cargo do Banco de Portugal.

Os instrumentos que a IFD vai gerir vão ser preenchidos pelos financiamentos comunitários atribuídos ao país no âmbito do novo pacote europeu que abrange os anos de 2014 a 2020, e os reembolsos dos subsídios atribuídos às empresas. Na terça-feira, o Parlamento Europeu votou favoravelmente o quadro financeiro plurianual para este período,  que atribui 27.800 milhões a Portugal (entre fundos de coesão e de polícia agrícola comum). Há, no entanto, novas regras que podem condicionar a suspensão de fundos a países que não cumpram determinados critérios, como as metas do défice.

Além do dinheiro europeu, o financiamento virá também de fundos de instituições europeias como o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento. No documento, refere-se ainda que os recursos poderão vir também de "instituições financeiras internacionais" ou de "instituições financeiras estrangeiras congéneres". No final de Outubro, o Governo assinou com o grupo KfW um protocolo onde se prevê o apoio alemão à criação da IFD.

Numa conjuntura em que as PME nacionais continuam com dificuldades de acesso ao crédito, o Governo pretende reduzir os custos e "aumentar as maturidades de financiamento das empresas", e aumentar a liquidez na economia, "numa perspectiva anticíclica". O relatório afirma que a IFD vai também financiar ideias de empreendedores, a investigação e inovação empresarial, realizar empréstimos "baseados na partilha de risco", tendo em vista o reforço de capital circulante, (através do recurso à garantia mútua), e estimular "a renovação empresarial".

Neste caso, pretende-se apoiar a concentração de empresas, nomeadamente através da realização de Management Buy Out (quando os gestores adquirem a empresa). Sobre o financiamento do investimento empresarial, o relatório refere que a IFD terá entre as suas funções a cobertura de risco de crédito, via garantias, nomeadamente para "apoio ao co-financiamento" de empresas que recebam fundos europeus.

Quanto aos estímulos à exportação e internacionalização, vai ser apoiado, entre outros aspectos, o investimento directo "em mercados emergentes e em desenvolvimento", como é o caso de Moçambique, uma missão preenchida até aqui pela SOFID.     
 
 

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