Ministros obrigados a escolher dirigentes públicos em 30 dias
Proposta de Lei do Governo retira margem aos ministérios e passa para a Cresap a responsabilidade de definir o perfil dos candidatos.
Em cima da mesa está a alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente e à lei que estabelece as regras para a selecção dos altos dirigentes do Estado, acolhendo algumas das sugestões que João Bilhim, presidente da comissão, tinha deixado aos deputados em Fevereiro passado.
Uma das alterações previstas na proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, dá aos ministros um prazo de 30 dias, contados a partir da data em que recebem a lista com os três finalistas do concurso seleccionados pela Cresap, para escolherem o candidato ao lugar. Até agora, os membros do Governo não tinham qualquer prazo para designar o dirigente e, em alguns casos, a decisão levou mais de um ano a ser tomada e há cargos que estão desde 2013 por preencher.
Ao mesmo tempo, o Governo pretende evitar que as nomeações em regime de substituição (que ocorrem quando o titular do cargo está ausente por mais de 60 dias ou quando o lugar não está ocupado) se prolonguem no tempo. O regime ainda em vigor estipula que a substituição deve cessar na data em que o titular do cargo retoma funções “ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular”. No futuro, haverá uma exigência adicional: a substituição termina passados 30 dias após a entrega da lista de finalistas, sem que tenha havido decisão do nome que irá ocupar o lugar.
A proposta de lei, que está para consulta dos sindicatos, altera também os procedimentos a seguir quando os concursos não têm um número suficiente de candidatos. Nesse caso, a comissão deve publicar de novo o aviso de abertura de concurso e, verificando-se o mesmo resultado, o membro do Governo pode então escolher uma pessoa para o lugar que - e esta é a alteração agora proposta - terá de passar por uma avaliação “não vinculativa” da Cresap.
O Governo quer também esclarecer as situações em que um dos três finalistas desiste, uma situação que não está prevista na lei em vigor. Quando isso acontece nos 15 dias seguintes à apresentação da lista de finalistas, o ministro que tutela o serviço em causa pode solicitar ao júri da Cresap que indique “outros candidatos que tenha por adequados para colmatar aquela desistência".
Ministros deixam de definir perfil dos candidatos
A definição do perfil dos candidatos aos concursos deixará de estar nas mãos dos membros do Governo e passará a ser uma competência da comissão de recrutamento. Esta mudança vai no sentido da proposta que João Bilhim tinha feito durante uma audição da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, em Fevereiro, e pretende evitar a tentação de os perfis serem desenhados em função de determinadas pessoas. Em entrevista ao PÚBLICO, o responsável da Cresap admitiu que, em alguns concursos, o júri detectou perfis feitos à medida, que tiveram de ser corrigidos.
Aos ministros, refere a proposta, caberá “identificar os requisitos gerais do cargo, caracterizando o mandato de gestão, as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas, bem como a carta de missão do respectivo serviço ou órgão”.
Depois, a Cresap elabora uma proposta de perfil e remete-a ao membro do Governo para homologação. Se não houver oposição do ministro no prazo de dez dias, a proposta considera-se tacitamente aceite.
Nas alterações que o Governo quer fazer aos diplomas esclarece-se ainda que a Cresap , além do recrutamento e selecção de candidatos para cargos de direcção superior da Administração Pública, deve também intervir nos "cargos a estes equiparado a qualquer título”, tentando evitar que algumas nomeações escapem ao crivo de um júri.
Na proposta, seguindo também uma proposta de João Bilhim, reforça-se a garantia de sigilo da identidade dos candidatos, que não pode ser divulgada “até à decisão final do júri do concurso”.
Outra das mudanças que se pretende introduzir tem a ver o percurso académico dos candidatos a cargos de direcção superior. Na lei em vigor exige-se que tenham licenciatura há pelo menos 12 ou oito anos, consoante se trate de candidatos a cargos de primeiro ou segundo grau. No futuro, têm de ser licenciados há pelo menos dez ou seis anos.
Antes de ser aprovada, a proposta de lei ainda vai ser discutida com os sindicatos, que reúnem com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, na próxima semana. O diploma também terá de passar pela Assembleia da República, onde poderá ser alvo de contributos dos partidos.