Lei dos pagamentos violada por 72 entidades do Estado

Conselho Superior de Magistratura e Metro do Porto são dois dos casos de incumprimento das regras que proíbem despesas superiores aos fundos disponíveis e atrasos nos pagamentos.

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Juiz, que foi alvo de três processos disciplinares, realça que a decisão não é definitiva. Carlos Lopes

De acordo com a listagem, relativa ao mês de Fevereiro, 48 destas entidades não cumpriram a norma legal que proíbe que os compromissos assumidos ultrapassem os fundos disponíveis. É o caso do Conselho Superior de Magistratura, do Instituto Turismo de Portugal ou da Universidade dos Açores. Deste grupo fazem também parte 13 entidades públicas ligadas ao sector da saúde, como o Centro Hospitalar do Oeste e o Hospital Garcia da Orta.

Há ainda outras 24 entidades que violaram a lei porque registavam pagamentos em atraso a fornecedores em Janeiro e não efectuaram o reporte dos fundos disponíveis no mês seguinte, refere a DGO. Este universo compreende, por exemplo, a Metro do Porto, o Teatro Nacional de São Carlos e dez autarquias, como Aveiro, Vila Real de Santo António e Setúbal.

A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atrasado foi criada pelo actual Governo, na sequência do memorando de entendimento negociado com a troika, para impedir que as entidades públicas assumam despesa que não conseguem suportar ou acumulem pagamentos em atraso aos fornecedores.

Todos os meses, a DGO publica a lista de entidades que violam as normas legais previstas. No entanto, este organismo não disponibiliza dados relativos aos meses anteriores, o que impede análises comparativas. 

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